TJBA - 0002519-83.2014.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:28
Baixa Definitiva
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17/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0002519-83.2014.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Ananias Da Silva Advogado: Sebastiao Jose Marinho Maia (OAB:BA30042) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002519-83.2014.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOAO ANANIAS DA SILVA Advogado(s): SEBASTIAO JOSE MARINHO MAIA (OAB:BA30042) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Recebo o recurso de apelação interposto no ID 86675297, pois presentes os requisitos legais. 2.
Mantenho a sentença apelada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 485, §7°, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o Apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo predito, independentemente da apresentação da contrariedade, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 6.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
21/08/2024 10:27
Expedição de intimação.
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21/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 01:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARINHO MAIA em 04/12/2020 23:59.
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21/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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21/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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04/06/2021 23:10
Conclusos para despacho
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05/02/2021 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2020 17:39
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2020 10:38
Expedição de intimação via Sistema.
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11/11/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 10:08
Expedição de intimação via Sistema.
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11/11/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 10:08
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 01:23
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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18/07/2020 20:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2020 20:17
Expedição de intimação via Sistema.
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18/07/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2020 20:17
Expedição de Certidão via Sistema.
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07/12/2019 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARINHO MAIA em 28/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 06:42
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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04/11/2019 15:12
Expedição de intimação.
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04/11/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 08:15
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 13:30
Conclusos para despacho
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21/10/2019 13:26
Juntada de Certidão
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23/09/2019 16:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2019 23:59:59.
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01/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2019 14:17
Expedição de intimação.
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19/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
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31/05/2019 23:49
Devolvidos os autos
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30/01/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/08/2018 12:25
RECEBIMENTO
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09/08/2018 09:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/08/2018 09:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2018 17:29
CONCLUSÃO
-
03/05/2018 17:27
PETIÇÃO
-
03/05/2018 17:27
RECEBIMENTO
-
09/04/2018 14:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/12/2017 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/12/2017 13:54
RECEBIMENTO
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30/11/2017 13:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/10/2017 11:44
CONCLUSÃO
-
25/10/2017 11:41
PETIÇÃO
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12/05/2017 13:00
CONCLUSÃO
-
12/05/2017 12:41
RECEBIMENTO
-
26/04/2017 09:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/11/2016 15:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/11/2016 15:27
PETIÇÃO
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04/11/2016 16:34
DOCUMENTO
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19/05/2016 13:54
DOCUMENTO
-
09/05/2016 14:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/04/2016 17:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/04/2016 17:52
PETIÇÃO
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18/04/2016 16:36
RECEBIMENTO
-
06/04/2016 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/04/2016 11:01
RECEBIMENTO
-
18/02/2016 12:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/07/2015 12:30
PETIÇÃO
-
16/06/2015 15:06
MERO EXPEDIENTE
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09/06/2015 12:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/06/2015 12:17
RECEBIMENTO
-
08/06/2015 12:13
CONCLUSÃO
-
08/06/2015 12:12
PETIÇÃO
-
08/06/2015 12:11
RECEBIMENTO
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03/06/2015 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/06/2015 13:00
RECEBIMENTO
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21/05/2015 09:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/03/2015 09:56
PETIÇÃO
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12/03/2015 09:33
RECEBIMENTO
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26/02/2015 12:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/02/2015 12:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/02/2015 12:31
RECEBIMENTO
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20/02/2015 10:48
DOCUMENTO
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21/01/2015 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/12/2014 12:28
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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09/12/2014 08:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2014 09:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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