TJBA - 0501078-07.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501078-07.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Supermix Concreto S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB:MG110641) Advogado: Juliana Carvalho Mol (OAB:MG78019) Executado: Inova Projetos E Construcoes Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501078-07.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB:MG110641), JULIANA CARVALHO MOL (OAB:MG78019) EXECUTADO: INOVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Cuidam os autos de execução de título executivo extrajudicial, com a informação que a empresa executada INOVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP está INAPTA perante à Receita Federal.
Verifica-se também que se trata de execução distribuída em 12/05/2014 - mais de 10 anos de tramitação e tentativa(s) de localização da empresa, com diligência(s) frustrada(s), sem resultado efetivo. É o resumo processual.
Inicialmente destaco que o fato de a empresa executada se encontrar "INAPTA" perante a Receita Federal inviabiliza seu funcionamento (não pode emitir nota fiscal, a compra e venda de mercadorias, produtos e a prestação de serviço não são permitidos, bem como há impedimentos de realização de movimentações financeiras).
Assim, com vistas a elucidação da situação atual da empresa (se em funcionamento ou não, se houve mudança de CNPJ, ou encerrou as atividades sem comunicar aos órgãos estatais), e evitar a utilização de meios executivos que se mostrem inúteis, entendo necessário o recolhimento das custas para cumprimento por oficial de justiça.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre a situação da empresa executada, bem como recolher as custas código 41017, no prazo de cinco dias.
Cumpridas as diligências, EXPEÇA-SE mandado.
P.R.I.C.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos -
22/08/2022 08:33
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:08
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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27/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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24/07/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/02/2021 00:00
Mero expediente
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23/10/2020 00:00
Petição
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16/10/2020 00:00
Publicação
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08/10/2020 00:00
Improcedência
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02/08/2018 00:00
Expedição de documento
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06/06/2018 00:00
Expedição de documento
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22/03/2018 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Expedição de documento
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16/05/2014 00:00
Publicação
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13/05/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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