TJBA - 8000618-97.2021.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 14:20
Expedição de citação.
-
19/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:18
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000618-97.2021.8.05.0148 Monitória Jurisdição: Laje Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Joelma De Oliveira Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: MONITÓRIA n. 8000618-97.2021.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: JOELMA DE OLIVEIRA RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme previsão do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o lapso supra, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
Camila Macedo dos Santos e Carvalho JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 18:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:25
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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23/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:58
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 15:26
Outras Decisões
-
26/07/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 13:24
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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