TJBA - 8014726-87.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
27/11/2024 08:44
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:46
Expedição de despacho.
-
19/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8014726-87.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Matias De Jesus Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8014726-87.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MATIAS DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 446800556, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 408288813, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.865,16, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
23/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de sentença.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MATIAS DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:04
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8014726-87.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Matias De Jesus Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8014726-87.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MATIAS DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 446800556, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 408288813, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.865,16, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
26/08/2024 21:13
Cominicação eletrônica
-
26/08/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 21:13
Homologado o pedido
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29/05/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2023 11:56
Expedição de ato ordinatório.
-
30/11/2023 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:30
Expedição de despacho.
-
27/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 09:01
Expedição de sentença.
-
26/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:56
Decorrido prazo de MATIAS DE JESUS em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2022 20:48
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
24/07/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 17:30
Expedição de sentença.
-
21/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:06
Expedição de citação.
-
19/07/2022 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 10:13
Expedição de citação.
-
22/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:32
Decorrido prazo de MATIAS DE JESUS em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:57
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
04/03/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 11:29
Expedição de despacho.
-
18/02/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 01:18
Publicado Despacho em 14/01/2022.
-
15/01/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:20
Decorrido prazo de MATIAS DE JESUS em 12/05/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:53
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
25/04/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
17/04/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:39
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
08/04/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 01:57
Decorrido prazo de MATIAS DE JESUS em 05/03/2021 23:59.
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15/03/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 17:38
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
12/02/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 12:56
Declarada incompetência
-
09/02/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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