TJBA - 8134201-71.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8134201-71.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Tadeu Fentanes Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8134201-71.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS TADEU FENTANES Advogado(s) do reclamante: JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO CARLOS TADEU FENTANES, devidamente qualificado, ajuizou ação sob PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra o ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 5 de novembro de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
04/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:24
Expedição de decisão.
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03/09/2024 19:36
Expedição de intimação.
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03/09/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:32
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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10/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:41
Expedição de intimação.
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05/11/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:37
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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27/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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22/10/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 12:49
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 16:35
Expedição de intimação.
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20/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:21
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 12:06
Expedição de intimação.
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01/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
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26/03/2021 12:33
Decorrido prazo de CARLOS TADEU FENTANES em 08/03/2021 23:59.
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10/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:11
Publicado Despacho em 11/02/2021.
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10/02/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 08:49
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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