TJBA - 0000092-77.2014.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000092-77.2014.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: MARIA ALAIDE DE ARAUJO Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800) EXECUTADO: EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291), MARCOS LIRA SILVA (OAB:BA30933), AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA (OAB:BA26230) DESPACHO Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados para crédito do alvará, podendo ser em nome do Advogado, a procuração dá poderes especiais.
Com a informação, expeça-se alvará e arquive-se; sem a informação, arquive-se com baixa, pois sem custas processuais a serem recolhidas, ressalvando-se o direito da parte autora em informar os dados dentro do prazo prescricional, desde que recolha as custas processuais para desarquivamento, uma vez que sua omissão deu causa ao arquivamento.
Publique-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:24
Expedição de RPV.
-
10/01/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000092-77.2014.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Maria Alaide De Araujo Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800) Executado: Embasa - Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento S/a Advogado: Marcos Lira Silva (OAB:BA30933) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000092-77.2014.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA RECORRENTE: MARIA ALAIDE DE ARAUJO Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800) RECORRIDO: EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291), MARCOS LIRA SILVA (OAB:BA30933) DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Os autos retornaram do segundo grau.
As partes foram intimadas do retorno e para requererem o que entendessem de direito.
A parte ré já havia se manifestado apresentando seus cálculos e requerendo pagamento por precatório ou RPV.
A parte autora não se manifestou.
Arquive-se com baixa, pois sem custas processuais a serem recolhidas, ressalvando-se o direito da parte autora em se manifestar dentro do prazo prescricional, desde que recolha as custas processuais para desarquivamento, uma vez que sua omissão deu causa ao arquivamento.
Caso recolha as custas para desarquivamento e concorde com os cálculos, deve informar os dados para crédito, podendo em nome do Advogado, a procuração dá poderes especiais, expeça-se a RPV; sem concordância, conclusos para decisão.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
19/11/2024 10:48
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:49
Juntada de decisão
-
27/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/06/2024 13:42
Juntada de termo
-
28/06/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/08/2023 20:43
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 09:07
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 09:07
Decorrido prazo de EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 03/04/2019 23:59:59.
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07/06/2019 09:07
Decorrido prazo de MARCOS LIRA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 22:52
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
18/05/2019 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 22:49
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
18/05/2019 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 22:49
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
18/05/2019 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 12:25
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
18/03/2019 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 09:25
PETIÇÃO
-
19/05/2017 09:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2017 13:51
DOCUMENTO
-
04/04/2017 10:20
DOCUMENTO
-
31/03/2017 12:41
MANDADO
-
29/03/2017 12:14
CONCLUSÃO
-
29/03/2017 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/03/2017 12:12
PETIÇÃO
-
29/03/2017 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2017 12:11
RECEBIMENTO
-
28/03/2017 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/03/2017 11:06
MANDADO
-
17/03/2017 13:55
MANDADO
-
17/03/2017 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/03/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2017 13:34
RECEBIMENTO
-
15/03/2017 13:34
PROCEDÊNCIA
-
18/06/2015 10:15
CONCLUSÃO
-
26/05/2015 10:55
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2014 10:49
CONCLUSÃO
-
17/11/2014 10:15
AUDIÊNCIA
-
29/09/2014 11:29
MANDADO
-
10/09/2014 10:42
MANDADO
-
10/09/2014 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/09/2014 10:00
RECEBIMENTO
-
04/09/2014 09:56
MERO EXPEDIENTE
-
12/02/2014 13:27
CONCLUSÃO
-
12/02/2014 13:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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