TJBA - 8000893-92.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:36
Processo Desarquivado
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04/12/2024 18:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2024 23:59.
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04/12/2024 15:21
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 08:15
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BISPO SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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01/09/2024 11:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
01/09/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000893-92.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Silvia Maria Bispo Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Advogado: Bia Laila De Vasconcellos Sampaio Peixoto (OAB:BA71800) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000893-92.2024.8.05.0228 AUTOR: SILVIA MARIA BISPO SANTOS REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 08:36
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BISPO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:41
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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28/06/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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25/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/06/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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12/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 23:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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