TJBA - 8005199-07.2023.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:18
Baixa Definitiva
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07/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ISAI SAMPAIO MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:59
Decorrido prazo de ISAI SAMPAIO MOREIRA em 20/02/2024 23:59.
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17/01/2025 22:34
Expedição de intimação.
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15/01/2025 10:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/01/2025 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005199-07.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Elipiter Graziani Oliveira Machado Advogado: Isai Sampaio Moreira (OAB:SP114510) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8005199-07.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ELIPITER GRAZIANI OLIVEIRA MACHADO Nome: ELIPITER GRAZIANI OLIVEIRA MACHADO Endereço: Praça Lia Barreto, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: , SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 56503210 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
A parte autora requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não ter condições financeiras para suprir as custas.
De outra banda, os §§ 5º e 6º, art. 98, CPC, possibilitam ao Magistrado a redução percentual ou a concessão de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver que adiantar no curso do procedimento.
Entretanto, atenta às disposições constantes no artigo 99, § 2º, CPC e ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias úteis.
Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.
Além do mais, o inciso LXXIV, ao art. 5º da Carta Política, exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 15 de dezembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 18:23
Gratuidade da justiça não concedida a ELIPITER GRAZIANI OLIVEIRA MACHADO - CPF: *01.***.*53-66 (AUTOR).
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02/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/03/2024 13:05
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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09/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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