TJBA - 0501538-14.2017.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:27
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 02/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:27
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAGALHAES em 02/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:27
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA RIOS em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
27/05/2025 20:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
27/05/2025 20:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490351576
-
21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490351576
-
21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490351576
-
01/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:34
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 10/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:09
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:09
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:09
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAGALHAES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:09
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA RIOS em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 04:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 04:34
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 04:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 04:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 04:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501538-14.2017.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Endrew Conceicao Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883) Advogado: Rui Moraes Cruz (OAB:BA8534) Advogado: Luis Augusto Pires Seixas (OAB:BA12134) Advogado: Leonardo De Queiroz Barbalho (OAB:BA46459) Executado: Delirio Turismo Valenca Ltda Advogado: Carlos Da Silva Magalhaes (OAB:BA16436) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501538-14.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ENDREW CONCEICAO Advogado(s): STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883), RUI MORAES CRUZ (OAB:BA8534), LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134), LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO (OAB:BA46459) INTERESSADO: DELIRIO TURISMO VALENCA LTDA Advogado(s): CARLOS DA SILVA MAGALHAES (OAB:BA16436) DESPACHO Vistos, etc.
O exequente vem aos autos requer o cumprimento da sentença condenatória.
Por expressa previsão legal (art.524 CPC), como pressuposto, o presente pedido deve estar acompanhado de demonstrativo de débito descriminado e atualizado, o que se verifica na presente situação.
Diante da regularidade do requerimento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se os executados para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já ficam os executados advertidos que: A) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; B) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; C) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Desde já fica consignado, com base no artigo 525 do CPC, que decorrido o prazo para o pagamento voluntário devidamente certificado pela secretária, será iniciado o prazo de 15(quinze) dias para que executado apresente sua impugnação.
Diante do quanto exposto, a Secretaria providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, ,04 DE SETEMBRO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA RIOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501538-14.2017.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Endrew Conceicao Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883) Advogado: Rui Moraes Cruz (OAB:BA8534) Advogado: Luis Augusto Pires Seixas (OAB:BA12134) Advogado: Leonardo De Queiroz Barbalho (OAB:BA46459) Interessado: Delirio Turismo Valenca Ltda Advogado: Carlos Da Silva Magalhaes (OAB:BA16436) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501538-14.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ENDREW CONCEICAO Advogado(s): STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883), RUI MORAES CRUZ (OAB:BA8534), LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134), LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO (OAB:BA46459) INTERESSADO: DELIRIO TURISMO VALENCA LTDA Advogado(s): CARLOS DA SILVA MAGALHAES (OAB:BA16436) DESPACHO Vistos, etc.
O exequente vem aos autos requer o cumprimento da sentença condenatória.
Por expressa previsão legal (art.524 CPC), como pressuposto, o presente pedido deve estar acompanhado de demonstrativo de débito descriminado e atualizado, o que se verifica na presente situação.
Diante da regularidade do requerimento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se os executados para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já ficam os executados advertidos que: A) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; B) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; C) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Desde já fica consignado, com base no artigo 525 do CPC, que decorrido o prazo para o pagamento voluntário devidamente certificado pela secretária, será iniciado o prazo de 15(quinze) dias para que executado apresente sua impugnação.
Diante do quanto exposto, a Secretaria providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, ,04 DE SETEMBRO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
02/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2024 05:52
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 05:51
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 05:49
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 05:48
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501538-14.2017.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Endrew Conceicao Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883) Advogado: Rui Moraes Cruz (OAB:BA8534) Advogado: Luis Augusto Pires Seixas (OAB:BA12134) Advogado: Leonardo De Queiroz Barbalho (OAB:BA46459) Interessado: Delirio Turismo Valenca Ltda Advogado: Carlos Da Silva Magalhaes (OAB:BA16436) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501538-14.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ENDREW CONCEICAO Advogado(s): STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883), RUI MORAES CRUZ (OAB:BA8534), LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS (OAB:BA12134), LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO (OAB:BA46459) INTERESSADO: DELIRIO TURISMO VALENCA LTDA Advogado(s): CARLOS DA SILVA MAGALHAES (OAB:BA16436) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quanto tido em petição id. 450869277, e entendendo este juízo pelos princípios da cooperação processual, boa-fé e razoabilidade, bem como alinhado com a agenda 2030, manifeste-se a parte autora para informar se possui interesse em composição com a parte requerida a fim de estabelecer critérios para a quitação dos valores estabelecido em sentença.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação. À secretaria, cumpra-se.
VALENÇA/BA, 24 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:59
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO em 29/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:59
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:59
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:59
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:59
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2024 07:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 07:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 07:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 07:01
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 07:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/05/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
26/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 08:55
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2023 20:31
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:31
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:29
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:29
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:19
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:19
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:00
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:00
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:00
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS em 29/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:00
Decorrido prazo de RUI MORAES CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 09:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2023 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE QUEIROZ BARBALHO em 29/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
05/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 15:10
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 14:16
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 09:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 07:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/07/2022 00:00
Publicação
-
04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/07/2022 00:00
Audiência Designada
-
27/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2021 00:00
Petição
-
26/05/2021 00:00
Publicação
-
25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 00:00
Mero expediente
-
21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
18/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
17/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
10/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Audiência Designada
-
05/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:00
Mero expediente
-
28/11/2019 00:00
Mero expediente
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
05/05/2019 00:00
Publicação
-
30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 00:00
Mero expediente
-
21/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Publicação
-
26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2018 00:00
Documento
-
16/03/2018 00:00
Publicação
-
14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2018 00:00
Audiência Designada
-
09/03/2018 00:00
Publicação
-
07/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 00:00
Mero expediente
-
06/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Mero expediente
-
25/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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