TJBA - 0776755-21.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 05:53
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NAUS DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:01
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NAUS DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:10
Arquivado Provisoriamente
-
18/10/2024 13:10
Processo Desarquivado
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18/10/2024 08:02
Arquivado Provisoriamente
-
18/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:24
Expedição de decisão.
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08/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:42
Processo Desarquivado
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01/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:34
Arquivado Provisoriamente
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08/09/2024 23:37
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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08/09/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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07/09/2024 19:39
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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07/09/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0776755-21.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jorge Luiz Naus Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0776755-21.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JORGE LUIZ NAUS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 1 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
01/09/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2024
-
01/09/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2024
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01/09/2024 22:35
Cominicação eletrônica
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01/09/2024 22:35
Cominicação eletrônica
-
01/09/2024 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
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01/09/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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01/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:23
Expedição de decisão.
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28/08/2024 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/10/2022 00:00
Publicação
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06/10/2022 00:00
Publicação
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05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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29/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2022 00:00
Petição
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18/12/2021 00:00
Petição
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27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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11/08/2021 00:00
Publicação
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11/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Por decisão judicial
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29/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2021 00:00
Petição
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17/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/10/2014 00:00
Mero expediente
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11/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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