TJBA - 8019945-52.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:39
Baixa Definitiva
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10/04/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:38
Juntada de Alvará
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17/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:43
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:08
Juntada de Petição de parecer
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07/09/2024 20:13
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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07/09/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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06/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:56
Juntada de informação
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8019945-52.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vivaldo Almeida Moura Junior Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8019945-52.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VIVALDO ALMEIDA MOURA JUNIOR Requerido(a) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
DANILO BARRETO SOUZA, CREMEB-16.443, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Advirto que os honorários periciais já foram fixados em R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 14 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
14/08/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:45
Juntada de informação
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16/08/2023 11:52
Decorrido prazo de VIVALDO ALMEIDA MOURA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:28
Decorrido prazo de VIVALDO ALMEIDA MOURA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 18:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:16
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 21:46
Juntada de informação
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15/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:33
Expedição de petição.
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09/05/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:34
Expedição de petição.
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13/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2022 12:34
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 08:06
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 23/08/2021 23:59.
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19/11/2021 06:13
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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19/11/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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13/08/2021 11:23
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 11:07
Expedição de citação.
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08/06/2020 09:59
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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04/06/2020 17:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/06/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 08:07
Conclusos para despacho
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03/12/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 11:37
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 12:00.
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18/11/2019 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2019 00:20
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 01/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 02:14
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 03/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 01:56
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 15:03
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 12:00.
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06/09/2019 10:32
Expedição de citação.
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06/09/2019 10:32
Expedição de intimação.
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01/09/2019 07:16
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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29/08/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 12:19
Conclusos para despacho
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09/08/2019 12:18
Expedição de intimação.
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08/07/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 09:58
Conclusos para despacho
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02/07/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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