TJBA - 0023664-58.2007.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:03
Juntada de Edital
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 21:14
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
07/09/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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07/09/2024 21:13
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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07/09/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0023664-58.2007.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Edvaldo Souza Teles Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468) Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Terceiro Interessado: Sra.
Cristina Rodrigues Dos Santos E Seu Esposo Se Casada For Terceiro Interessado: Sr.
Ivan Carlos Rodrigues Dos Santos E Sua Esposa Se Casador For Autor: Maria De Lourdes Dos Santos Teles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 / E-mail: [email protected] Processo:0023664-58.2007.8.05.0080 Parte autora:Nome: EDVALDO SOUZA TELES Endereço: desconhecido Parte ré: DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por EDVALDO DE SOUZA TELES, o qual alega deter a posse do imóvel localizado na Rua Montevidéu, nº 71, Bairro Santa Mônica, em Feira de Santana/BA, há cerca de 40 anos.
Junto à inicial, foram colacionados: procuração (id 49728074), contrato de compra e venda (ids 49728092-96 e 49728078-49728083), declaração de hipossuficiência (id 49728077), comprovantes de residência e planta do imóvel (id 49728075).
Deferida a gratuidade da justiça (id 49728098), os representantes da União, do Estado e do Município foram intimados mas não manifestaram interesse na causa (ids 49728141, 49728146 e 49728123).
Devidamente citados, os réus incertos, confrontantes e terceiros interessados, não apresentaram contestação.
No id 49728158, foi requerida a habilitação do cônjuge do autor.
Oficiado, o 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca informou, no id 399849921, que o lote 10, quadra 1, o qual refere-se ao imóvel usucapiendo, possui a matrícula n° 9739, sendo de propriedade do Senhor ASHDRUBAL SOARES BOAVENTURA.
O Ministério Público manifestou-se, indicando não haver razão para sua intervenção neste processo (id 417717350).
Por fim, a parte autora peticionou requerendo a citação por edital do proprietário do imóvel. É o relatório.
Inicialmente, determino ao cartório que promova a habilitação de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS TELES no polo ativo da ação, conforme petição de id 49728158.
Noutro giro, da análise dos autos, verifico que não houve a colação do memorial descritivo do imóvel.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar memorial descritivo do imóvel, elaborado por profissional habilitado, sob pena de extinção do processo, por se tratar de documento essencial ao processamento desse tipo de ação.
Determino, ainda, a citação, por edital, de ASHDRUBAL SOARES BOAVENTURA ou eventuais sucessores, para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para julgamento.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
02/09/2024 08:46
Expedição de Edital.
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01/09/2024 23:13
Juntada de Certidão
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01/09/2024 23:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:06
Juntada de Petição de 00236645820078050080 Usucapiao Parecer MP
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04/10/2023 16:58
Expedição de ofício.
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17/07/2023 15:58
Juntada de Ofício
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07/06/2023 20:02
Expedição de ofício.
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07/06/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 17:39
Juntada de Ofício
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28/04/2022 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2022 14:09
Expedição de ofício.
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07/12/2021 04:26
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 06/12/2021 23:59.
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28/11/2021 17:29
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 13:25
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 08:34
Publicado Intimação em 25/03/2020.
-
24/03/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2016 00:00
Petição
-
24/08/2015 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2015 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2015 00:00
Recebimento
-
08/04/2015 00:00
Mero expediente
-
12/02/2015 00:00
Petição
-
17/12/2014 00:00
Publicação
-
25/09/2014 00:00
Petição
-
05/09/2014 00:00
Publicação
-
04/09/2014 00:00
Recebimento
-
25/08/2014 00:00
Petição
-
31/01/2013 00:00
Petição
-
30/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
07/11/2012 00:00
Petição
-
06/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
12/09/2012 00:00
Mero expediente
-
11/09/2012 00:00
Petição
-
05/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
05/09/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2012 00:00
Remessa
-
13/08/2012 00:00
Mero expediente
-
10/08/2012 00:00
Conclusão
-
30/07/2010 00:00
Petição
-
28/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
11/05/2010 00:00
Expedição de documento
-
13/04/2010 00:00
Petição
-
13/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
13/04/2010 00:00
Recebimento
-
05/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/12/2009 00:00
Mero expediente
-
05/11/2009 00:00
Conclusão
-
05/11/2009 00:00
Recebimento
-
26/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/02/2009 00:00
Petição
-
26/02/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
16/02/2009 00:00
Documento
-
23/01/2009 00:00
Documento
-
19/01/2009 00:00
Documento
-
19/01/2009 00:00
Documento
-
08/01/2009 00:00
Expedição de documento
-
12/12/2008 00:00
Documento
-
01/12/2008 00:00
Mandado
-
25/11/2008 00:00
Mandado
-
04/11/2008 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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