TJBA - 0823597-25.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:40
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:59
Desentranhado o documento
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27/05/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/04/2025 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:15
Expedição de decisão.
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26/02/2025 09:15
Declarada incompetência
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06/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:56
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0823597-25.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0823597-25.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade oposta pela parte devedora, sob pena de preclusão.
Resta atribuída a cópia deste ato força de Mandado e/ou Ofício para fins de intimação.
SALVADOR, 30 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 23:00
Expedição de despacho.
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01/09/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
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30/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 05:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA em 14/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:13
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:34
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2024 16:43
Expedição de decisão.
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23/05/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
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15/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/10/2015 00:00
Publicação
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13/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2015 00:00
Liminar
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28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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