TJBA - 0017188-96.2010.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 04:53
Decorrido prazo de MONIQUE LAUMAR MENDES PAIM em 09/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:19
Decorrido prazo de MONIQUE LAUMAR MENDES PAIM em 09/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MONIQUE LAUMAR MENDES PAIM em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de Banco Finasa Bmc S/A em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:00
Decorrido prazo de Banco Finasa Bmc S/A em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 17:12
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0017188-96.2010.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Banco Finasa Bmc S/a Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Autor: Monique Laumar Mendes Paim Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0017188-96.2010.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MONIQUE LAUMAR MENDES PAIM Advogado(s): THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627) REU: Banco Finasa Bmc S/A Advogado(s): CELSO MARCON (OAB:BA24460) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 18:10
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:35
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO em 05/04/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:35
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 05/04/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 10/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de MONIQUE LAUMAR MENDES PAIM em 10/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 10/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de Banco Finasa Bmc S/A em 10/05/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 04:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:06
Juntada de informação
-
03/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 04:14
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 05:01
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:59
Juntada de laudo pericial
-
03/12/2021 17:05
Juntada de informação
-
28/11/2021 13:17
Juntada de informação
-
23/05/2021 09:46
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
23/05/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
17/05/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:55
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2020 22:49
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 23:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2020 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 17:04
Decorrido prazo de MONIQUE LAUMAR MENDES PAIM em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:04
Decorrido prazo de Banco Finasa Bmc S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 13:07
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
20/05/2020 13:07
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
12/05/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Documento
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Publicação
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
12/09/2017 00:00
Mero expediente
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
28/07/2017 00:00
Publicação
-
25/07/2017 00:00
Documento
-
25/07/2017 00:00
Documento
-
20/07/2017 00:00
Mero expediente
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
15/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
15/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
15/02/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
09/08/2016 00:00
Recebimento
-
21/07/2016 00:00
Publicação
-
14/07/2016 00:00
Mero expediente
-
30/06/2016 00:00
Conclusão
-
30/06/2016 00:00
Petição
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
23/12/2015 00:00
Publicação
-
30/07/2015 00:00
Publicação
-
24/07/2015 00:00
Mero expediente
-
16/07/2015 00:00
Petição
-
10/07/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
09/06/2015 00:00
Petição
-
24/04/2015 00:00
Publicação
-
15/04/2015 00:00
Procedência em Parte
-
06/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Petição
-
22/10/2014 00:00
Petição
-
12/09/2014 00:00
Publicação
-
05/09/2014 00:00
Recebimento
-
05/09/2014 00:00
Mero expediente
-
15/08/2014 00:00
Petição
-
28/07/2014 00:00
Publicação
-
21/07/2014 00:00
Mero expediente
-
06/05/2013 00:00
Conclusão
-
26/10/2012 00:00
Conclusão
-
24/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
03/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/11/2011 00:00
Audiência
-
04/10/2011 00:00
Audiência
-
16/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
05/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
18/07/2011 00:00
Mero expediente
-
14/07/2011 00:00
Conclusão
-
31/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
21/03/2011 00:00
Mero expediente
-
21/01/2011 00:00
Remessa
-
14/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
16/11/2010 00:00
Documento
-
06/10/2010 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2010 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2010 00:00
Mero expediente
-
24/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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