TJBA - 8000840-98.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 14:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 14:36
Juntada de despacho exe
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:31
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:27
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
02/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2025 19:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:33
Expedição de E-Carta.
-
30/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
15/09/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:08
Juntada de informação
-
09/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:31
Juntada de informação
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000840-98.2024.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Cooperativa De Credito Sicredi Regiao Sul Da Bahia - Sicredi Regiao Sul Da Bahia Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Reu: Luiz Alberto Da Paixao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8000840-98.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Advogado(s): FERNANDA VIANA LIMA registrado(a) civilmente como FERNANDA VIANA LIMA (OAB:BA12146) REU: LUIZ ALBERTO DA PAIXAO Advogado(s): DECISÃO Considerando que até o presente momento as tentativas de citação da parte ré restaram infrutíferas, em petição de ID 443467366, a parte autora requer o prosseguimento do feito através da citação por edital.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Com a análise dos autos, verifico que não foram adotadas todas as providências previstas no art. 256, § 3º, do CPC.
Diante disso, indefiro o pedido de citação por edital.
Outrossim, determino a busca do endereço atualizado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD, bem como mediante expedição de ofício para a COELBA e a EMBASA, com prazo de 10 dias para resposta, na forma do art. 256, § 3º, do CPC.
Com os novos endereços, renove-se a tentativa de citação, por oficial de justiça.
Sem endereços atualizados ou frustrada a nova tentativa de citação da ré, após o recolhimento das devidas custas, determino a citação por edital dos que estiverem em local incerto ou não sabido, na forma da lei, com prazo de 30 dias, fluindo da data da publicação única.
Observe-se a necessidade de advertência no sentido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Intime-se a parte exequente para o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da(s) diligência(s), salvo se já recolhidas ou em caso de concessão da gratuidade da justiça.
Após, certifique-se o ocorrido e promova-se nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2024 13:57
Juntada de informação
-
04/09/2024 11:42
Juntada de Informações
-
03/09/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
27/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
21/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
09/02/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
09/02/2024 18:13
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
09/02/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
03/02/2024 09:08
Outras Decisões
-
02/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008836-61.2020.8.05.0080
Monica Krisciumas Ferreira
Advogado: Humberto Lodi Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 16:12
Processo nº 8000002-86.2022.8.05.0084
Codajas Incorporacoes e Administracao Lt...
Incra-Instituto Nac.de Col..e Reforma Ag...
Advogado: Regina Celia Gomes de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2022 19:40
Processo nº 8009265-03.2022.8.05.0001
Cesar Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Lucas Aragao da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2022 18:08
Processo nº 8066805-38.2024.8.05.0001
Emerson Reis da Conceicao
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 19:27
Processo nº 8000767-96.2020.8.05.0223
Sandra Costa Silva
Avelino Lopes de Oliveira Junior - ME
Advogado: Diego de Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2020 16:49