TJBA - 8133461-16.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:06
Expedição de carta via ar digital.
-
29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8133461-16.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Milena Nascimento De Jesus Advogado: Taiane Carla Ferreira De Jesus (OAB:BA63481) Advogado: Milena Nascimento De Jesus (OAB:BA63160) Advogado: Joao Henrique Andrade Dos Santos (OAB:BA60447) Executado: Olga Texeira Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8133461-16.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Imissão] EXEQUENTE: MILENA NASCIMENTO DE JESUS EXECUTADO: OLGA TEXEIRA MENDES
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por MILENA NASCIMENTO DE JESUS em face de OLGA TEXEIRA MENDES, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 234438755 e confirmada por este E.
TJBA, conforme v. acórdão (Id 414388509).
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 440982451).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pelos Correios, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2024 12:08
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 15:17
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:17
Decorrido prazo de OLGA TEXEIRA MENDES em 31/01/2024 23:59.
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02/01/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
02/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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05/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/08/2023 15:53
Processo Reativado
-
14/08/2023 15:51
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 03:40
Decorrido prazo de OLGA TEIXEIRA MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:40
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
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07/03/2023 23:50
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
21/02/2023 01:42
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 09/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 01:42
Decorrido prazo de OLGA TEIXEIRA MENDES em 09/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 20:42
Decorrido prazo de OLGA TEIXEIRA MENDES em 23/11/2022 23:59.
-
17/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
27/01/2023 20:18
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 03:40
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
31/12/2022 03:12
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
31/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
15/12/2022 16:52
Decorrido prazo de OLGA TEIXEIRA MENDES em 24/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:52
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 24/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 07:35
Mandado devolvido Positivamente
-
28/10/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 03:42
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
29/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:49
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 17/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 05:50
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
21/07/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:31
Decorrido prazo de OLGA TEIXEIRA MENDES em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 06/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 22:59
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
27/04/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 16:47
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 08:55
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 25/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 08:54
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE JESUS em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/12/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 00:38
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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30/11/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 09:29
Expedição de despacho via Sistema.
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27/11/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2020 00:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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