TJBA - 8000114-14.2020.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 23:58
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 07/06/2023 23:59.
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24/01/2024 23:58
Decorrido prazo de MONICA JANE PIRES DE MAGALHAES SANTANA em 07/06/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000114-14.2020.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Flavio Miranda Rezende (OAB:BA19466) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Durval Santana Junior Advogado: Monica Jane Pires De Magalhaes Santana (OAB:BA20768) Executado: Monica Jane Pires De Magalhaes Santana Advogado: Monica Jane Pires De Magalhaes Santana (OAB:BA20768) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000114-14.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FLAVIO MIRANDA REZENDE (OAB:BA19466), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: DURVAL SANTANA JUNIOR e outros Advogado(s): MONICA JANE PIRES DE MAGALHAES SANTANA (OAB:BA20768) SENTENÇA Vistos e etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou o presente expediente, pelo motivos declinados na exordial. É breve o relato.
Fundamento.
Decido.
O banco autor informou que a parte, beneficiada com a lei 14.166/2021, os Executados liquidaram a operação objeto da presente execução, comprometendo-se a desistirem, concomitantemente, de eventuais ações e recursos que tenha movido contra o Banco/Exequente, ressarcindo-lhe os valores correspondentes às custas processuais inicialmente pagas, bem como comprometendo-se a pagar eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios, ID. 218145372.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTA a presente ação, em razão do cumprimento da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Proceda-se a baixa da penhora porventura realizada.
Oficie-se o SERASA a fim de que a mesma proceda ao cancelamento da restrição em nome do EXECUTADOS, operada por força do ajuizamento da presente ação.
Sem custas remanescentes e honorários.
Atribuo força de mandado e ofício, acaso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
P.R.I.
Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado eletronicamente.
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito -
27/10/2023 21:55
Baixa Definitiva
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27/10/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 21:54
Expedição de ofício.
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27/10/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 07/06/2023 23:59.
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18/07/2023 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA REZENDE em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 23:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 17:19
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 08:18
Expedição de ofício.
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08/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
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28/10/2021 20:53
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 24/08/2021 23:59.
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28/10/2021 20:53
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA REZENDE em 24/08/2021 23:59.
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28/10/2021 20:53
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/08/2021 23:59.
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28/10/2021 17:18
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 17:18
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA REZENDE em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 17:18
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 17/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 10:04
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 23:09
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2021 17:18
Decorrido prazo de MONICA JANE PIRES DE MAGALHAES SANTANA em 19/03/2021 23:59.
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13/04/2021 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2021 04:41
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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05/04/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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21/03/2021 04:12
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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21/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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10/03/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 00:32
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 02:52
Decorrido prazo de MONICA JANE PIRES DE MAGALHAES SANTANA em 10/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 22:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2020 13:56
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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25/11/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 13:03
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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25/11/2020 13:03
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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25/11/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO MIRANDA REZENDE em 20/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 14:24
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2020 15:26
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2020 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2020 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
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07/08/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 16:26
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2020 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2020 17:46
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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15/05/2020 14:20
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2020 14:18
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2020 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 12:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/05/2020 12:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/05/2020 09:18
Não recebido o recurso de Banco do Nordeste do Brasil S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e DURVAL SANTANA JUNIOR - CPF: *66.***.*13-15 (EXECUTADO).
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27/04/2020 08:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2020 17:17
Audiência conciliação designada para 11/08/2020 08:30.
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14/04/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 17:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/04/2020 17:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/04/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 15:00
Conclusos para despacho
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23/03/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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