TJBA - 8034651-40.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 19:23
Decorrido prazo de MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:10
Decorrido prazo de ANDREA DE ARAUJO STEELE em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:34
Baixa Definitiva
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16/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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15/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8034651-40.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andrea De Araujo Steele Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:BA22096) Reu: Maria Alice Queiroz De Britto Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8034651-40.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ANDREA DE ARAUJO STEELE Requerido(a) REU: MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO Vistos, etc...
A parte autora ajuizou a presente demanda, objetivando compelir a parte ré a desobstruir o acesso à área comum, localizada na cobertura do edifício, possibilitando o acesso por todos os moradores.
Antes da citação do réu Antônio do Vale Filho, a parte autora pediu a desistência da ação em face deste, prosseguindo a lide apenas em face da ré Maria Alice Queiroz de Britto.
A desistência quanto ao primeiro réu foi homologada ao ID. 411373027.
Embora citada, a requerida Maria Alice Queiroz de Britto não apresentou contestação.
A parte autora requereu, então, a desistência da ação também em face da segunda ré. É o breve relatório.
Decido.
Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pelo autor, se ele se desinteressa em levar adiante a demanda, não tendo havido, sequer, a citação da parte contrária, outra solução não há senão acatar seu pedido.
Posto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários, pois não houve apresentação de contestação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
23/08/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 18:33
Decorrido prazo de ANDREA DE ARAUJO STEELE em 23/10/2023 23:59.
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15/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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15/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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28/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 23:41
Decorrido prazo de ANTONIO DO VALE FILHO em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:57
Outras Decisões
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04/09/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 23:08
Decorrido prazo de MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO em 10/08/2023 23:59.
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30/08/2023 22:30
Decorrido prazo de MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO em 10/08/2023 23:59.
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30/08/2023 21:13
Decorrido prazo de MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO em 10/08/2023 23:59.
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30/08/2023 19:18
Decorrido prazo de MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO em 10/08/2023 23:59.
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30/08/2023 19:00
Decorrido prazo de MARIA ALICE QUEIROZ DE BRITTO em 10/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:50
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2023 10:48
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:35
Expedição de carta via ar digital.
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29/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2020 11:20 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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16/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 16:56
Decorrido prazo de ANDREA DE ARAUJO STEELE em 14/05/2021 23:59.
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05/05/2021 11:27
Expedição de carta via ar digital.
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05/05/2021 11:27
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 11:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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27/04/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2021 07:34
Conclusos para despacho
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15/03/2021 07:33
Expedição de citação.
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15/03/2021 07:33
Expedição de citação.
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20/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 00:16
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2020 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2020 02:00
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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17/01/2020 08:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/01/2020 08:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/01/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 12:25
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 11:20.
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01/11/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 02:25
Publicado Despacho em 04/10/2019.
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05/10/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 10:34
Conclusos para despacho
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03/10/2019 10:30
Expedição de despacho.
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25/09/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 18:05
Conclusos para despacho
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16/08/2019 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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