TJBA - 8066331-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:25
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8066331-38.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Naira Santana Santos Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8066331-38.2022.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
REU: NAIRA SANTANA SANTOS SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 199725716 a 199725719) , requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 199905612.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Por fim, proceda o Cartório com a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, se deferida por este juízo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
22/11/2023 08:06
Baixa Definitiva
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22/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 17:46
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066331-38.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Naira Santana Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8066331-38.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Réu: NAIRA SANTANA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 233376070.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 23 de março de 2023.
WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário -
27/10/2023 19:56
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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23/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 00:43
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2022 08:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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24/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:44
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 20:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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