TJBA - 8123965-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8123965-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lidio Jose Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123965-55.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LIDIO JOSE DA SILVA Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 17:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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03/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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02/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 01:51
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
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06/01/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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06/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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15/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2023 23:59.
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02/11/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2023 23:59.
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02/11/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2023 23:59.
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02/11/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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01/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123965-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lidio Jose Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8123965-55.2023.8.05.0001[Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LIDIO JOSE DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR LIMA ROCHA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador - BA, 27 de outubro de 2023 -
27/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 19:54
Expedição de citação.
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27/10/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:44
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:37
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:26
Expedição de citação.
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26/09/2023 09:24
Expedição de citação.
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23/09/2023 04:14
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:25
Expedição de decisão.
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20/09/2023 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIO JOSE DA SILVA - CPF: *78.***.*20-72 (AUTOR).
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20/09/2023 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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