TJBA - 0310661-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0310661-83.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Jefs Vinus Importacao E Comercio Ltda - Me Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Embargante: Dinamerica Ribeiro Nogueira Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Embargado: Azfer Patrimonial Ltda Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:BA51287) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0310661-83.2019.8.05.0001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JEFS VINUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME, DINAMERICA RIBEIRO NOGUEIRA EMBARGADO: AZFER PATRIMONIAL LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intimados do Despacho de ID. 423113514/Doc. 38, em cujo teor intrínseco fora determinada a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça, manifestaram-se os Embargantes nos ID. 423527087/Doc. 40 e ID. 423527088/Doc. 41, com a documentação adunada, reiterando o pleito assistencial.
Dada a verossimilhança das alegativas esposadas pelos Requerentes Embargantes, em consonância com o arcabouço documental ora apresentado, hei por bem deferir, como ora DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Noutra perspectiva, RECEBO os presentes Embargos à Execução, sem efeito suspensivo, haja vista que não foram atendidos, de per se, os requisitos trazidos no art. 919, § 1° do Digesto Procedimental.
Ademais, intime-se o Embargado Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pelos Embargantes Executados.
Após, com ou sem a Impugnação do Embargado, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apensando-se aos autos da Execução.
Salvador (BA), 28 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular IFS/LF -
28/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/06/2022 00:00
Publicação
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03/06/2022 00:00
Publicação
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03/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 00:00
Mero expediente
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30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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