TJBA - 8000097-53.2019.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 22:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 03/02/2025 23:59.
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10/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 08:08
Expedição de intimação.
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18/11/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:27
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 12:43
Expedição de intimação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000097-53.2019.8.05.0042 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canarana Autor: Delicia Rosa De Sousa Advogado: Manuela Dourado Campos Freire Costa (OAB:BA21055) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Reu: Municipio De Canarana Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000097-53.2019.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: DELICIA ROSA DE SOUSA Advogado(s): MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA (OAB:0021055/BA), DENIS SANTOS DA COSTA (OAB:0031210/BA), BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO (OAB:0023779/BA) REU: MUNICIPIO DE CANARANA Advogado(s): OLAVO GOMES DE NOVAES registrado(a) civilmente como OLAVO GOMES DE NOVAES (OAB:0021154/BA) DESPACHO Compulsando-se os autos percebe-se que já houve apresentação de contestação por parte do Município Réu (ID 77680450), bem como réplica (ID 82284917).
Portanto, DETERMINO a intimação das partes para especificarem, no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro para o município (art. 183 do CPC), as provas que pretendem produzir.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
Em caso de requerimento de depoimento pessoal, também deverá ser concretamente fundamentada a sua necessidade.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestar(em) em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão e sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nesta hipótese, não havendo prova(s) requerida(s) pela(s) parte(s), fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
No momento da prática do ato, atente-se para o fato de tratar, a parte ré, da Fazenda Pública Municipal.
Após, voltem-me conclusos.
CUMPRA-SE despacho/decisão, ao qual dou FORÇA DE MANDADO, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA JUIZ SUBSTITUTO -
06/09/2024 20:40
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 10:32
Conclusos para despacho
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14/12/2021 06:18
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 13/12/2021 23:59.
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05/12/2021 03:11
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 02:10
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 12:00
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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26/11/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 12:00
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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26/11/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:44
Despacho
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05/02/2021 00:12
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 02:37
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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10/12/2020 09:10
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2020 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 20:22
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2020 11:57
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
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15/10/2020 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2020 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 15:27
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2020 07:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
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29/09/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2019 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2019 14:03
Conclusos para despacho
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11/03/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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