TJBA - 8010459-24.2024.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara de Toxicos, Acidentes de Veiculos e Delitos de Imprensa - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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27/04/2025 23:15
Juntada de Petição de CR Apelação. 8010459_24.2024.8.05.0080. João Mateus Araujo da Silva
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08/04/2025 08:31
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 08:30
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
24/03/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Certidão dd2g
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2025 22:28
Expedição de sentença.
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03/02/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de ERIC MATOS WANDERLEY em 13/12/2024 23:59.
-
18/01/2025 16:59
Decorrido prazo de LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
13/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 23:18
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
09/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
17/12/2024 06:10
Juntada de Petição de CR. Embargos de Declaração. 8010459_24.2024.8.05.0
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16/12/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
10/12/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/12/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:47
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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04/12/2024 12:34
Juntada de termo de remessa
-
04/12/2024 09:07
Expedição de intimação.
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03/12/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:59
Juntada de termo de remessa
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01/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
26/09/2024 10:04
Juntada de informação
-
26/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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23/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 16:57
Juntada de termo de remessa
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8010459-24.2024.8.05.0080 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Joao Mateus Araujo Da Silva Xavier Advogado: Fernando Afonso Brito Brandao Pereira Da Silva (OAB:BA67149) Advogado: Leonardo Ilan Da Silva Souza (OAB:BA82101) Advogado: Eric Matos Wanderley (OAB:BA82039) Reu: Marcos Joao Da Silva Xavier Filho Advogado: Fernando Afonso Brito Brandao Pereira Da Silva (OAB:BA67149) Advogado: Leonardo Ilan Da Silva Souza (OAB:BA82101) Advogado: Eric Matos Wanderley (OAB:BA82039) Testemunha: Cledson Merces Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8010459-24.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELAT.
TÓXICOS E ACID.
DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOAO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER e outros Advogado(s): FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101), ERIC MATOS WANDERLEY (OAB:BA82039) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada em face de JOAO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER e MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO, imputando-lhes a prática das condutas capituladas nos art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Os réus foram presos em flagrante delito no dia 21 de março de 2024, tendo a segregação cautelar homologada e convertida, conforme decisão de id. 437162225 do APF correlato.
No caso em tela, encerrada a instrução oral do feito, têm-se como sinalizado diferentes graus de envolvimento dos denunciados na conduta criminosa supostamente perpetrada, dado o indicativo de que, em tese, o 1º acusado agiu com dolo direto, participando ativamente da empreitada, enquanto o 2º acusado pode ter incorrido em dolo eventual, circunstâncias que podem refletir, inclusive, na valoração do aspecto da dedicação à atividades criminosas.
Nesta senda, sem adentrar no mérito da acusação, reservado à sentença, têm-se que os fundamentos que outrora legitimaram a constrição cautelar se mantém apenas em face João Mateus Araujo, não persistindo com a firmeza necessária à manutenção da medida em face do corréu, ora mostrando-se adequada e suficiente a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Diante de tais considerações, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a MARCOS JOÃO DA SILVA XAVIER FILHO, brasileiro, portador do CPF sob o n. *76.***.*66-90, nascido em 05/01/1997, filho de Sandra Athatiana Rocha de Araujo, com endereço à Outros Jorge Cerqueira Mascarenhas, n. 96, Feira de Santana/BA, CEP: 44032-356 , devendo o mesmo manter seu endereço atualizado nos autos.
Advirta-se ao beneficiado que o descumprimento da medida cautelar imposta, ou o cometimento de novo crime, poderá justificar o restabelecimento da ordem prisional.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA através do BNMP.
Por fim, mantenho, por seus próprios termos e fundamentos, o decreto prisional existente em desfavor de JOAO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER, na medida em que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a medida.
Intimações e/ou expedientes necessários.
Cumpra-se os atos pertinentes para cumprimento da presente decisão e após voltem-me conclusos.
Feira de Santana/BA, 06 de setembro de 2024.
Marcele de Azevedo Rios Coutinho Juíza de Direito -
10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Ciência. Decisão. Liberdade. 8010459_24.2024.8.05.
-
09/09/2024 18:33
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 17:19
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
06/09/2024 17:11
Concedida a Liberdade provisória de MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO - CPF: *76.***.*66-90 (REU).
-
28/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER em 12/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
20/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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14/08/2024 15:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:24
Juntada de Petição de AF. ART.33. LD e ART. 16. 8010459_24.2024.8.05.0080. MARCOS JOÃO DA SILVA XAVIER FILHO e outro
-
08/07/2024 08:38
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2024 18:08
Decorrido prazo de JOAO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:08
Decorrido prazo de MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
05/07/2024 12:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/07/2024 11:32
Juntada de ata da audiência
-
05/07/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 10:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
01/07/2024 19:15
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
01/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
26/06/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2024 08:12
Juntada de Petição de Ciência. Rec. Denúncia.8010459_24.2024.8.05.0080.JOÃO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER e outro
-
13/06/2024 11:32
Juntada de termo de remessa
-
13/06/2024 11:32
Juntada de termo de remessa
-
13/06/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
12/06/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
12/06/2024 08:32
Expedição de decisão.
-
11/06/2024 16:55
Mantida a prisão preventida
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11/06/2024 16:55
Recebida a denúncia contra JOAO MATEUS ARAUJO DA SILVA XAVIER - CPF: *82.***.*02-40 (REU) e MARCOS JOAO DA SILVA XAVIER FILHO - CPF: *76.***.*66-90 (REU)
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28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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26/05/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:44
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
09/05/2024 08:44
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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09/05/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:51
Juntada de laudo pericial
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30/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 07:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TERMO DE REMESSA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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