TJBA - 8000817-04.2022.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000817-04.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE JUVINO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA61451), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) REU: GS PROMOCAO DE VENDAS LTDA e outros Advogado(s): NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB:SP287894), JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS (OAB:BA40182) DECISÃO Vistos e Examinados, As partes compuseram amigavelmente a lide.
Tendo o exequente anuído com a informação de quitação integral do acordo.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Assim sendo, DECLARO POR DECISÃO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa. Promova a baixa de eventual constrição, acaso existentes.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:51
Decorrido prazo de GS PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:50
Expedição de E-Carta.
-
23/04/2025 12:01
Expedição de E-Carta.
-
23/04/2025 11:04
Juntada de informação
-
23/04/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 10:35
Juntada de informação
-
29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 31/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 19:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
12/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
12/10/2024 19:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
12/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
12/10/2024 19:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
12/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000817-04.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Jose Juvino Dos Santos Advogado: Jose Rivanildo Carvalho Da Silva (OAB:BA61451) Advogado: Carlos Alberto Moreira Aquino (OAB:BA9283) Reu: Gs Promocao De Vendas Ltda Advogado: Joao Tiago Pedreira Dos Santos (OAB:BA40182) Reu: Cnk Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000817-04.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE JUVINO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA61451), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) REU: GS PROMOCAO DE VENDAS LTDA e outros Advogado(s): NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB:SP287894), JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS (OAB:BA40182) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em razão da sentença proferida nos autos, buscando corrigir suposto erro material, consistente na atribuição de data equivocada para vencimento das parcelas, constou na sentença o dia 02, quando o acordado foi o dia 22 de cada mês.
Sem grandes delongas, razão assiste ao Embargante.
Observa-se que houve erro material na sentença de id. 459134024 que homologou o acordo pactuados entre as partes, no momento da transcrição dos termos acordados, onde deveria constar que o vencimento de cada parcela seria DIA 22 de cada mês, consta erroneamente a data do vencimento como sendo dia 02.
Isto posto, ACOLHO os Embargos Aclaratórios, para RECONHECER o erro material apontado, promovendo sua correção, assim onde se lê: (...) 2 O acordo terá pagamento inicial no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o protocolo.
Com todas as parcelas tendo vencimento no dia 2 de cada mês.
Destaca-se que em caso de vencimento em dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente (...).
LEIA-SE: (...) 2 O acordo terá pagamento inicial no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o protocolo.
Com todas as parcelas tendo vencimento no dia 22 (vinte e dois) de cada mês.
Destaca-se que em caso de vencimento em dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente. (...).
Mantendo-se incólumes os demais elementos.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 25 de setembro de 2024.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000817-04.2022.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Jose Juvino Dos Santos Advogado: Jose Rivanildo Carvalho Da Silva (OAB:BA61451) Advogado: Carlos Alberto Moreira Aquino (OAB:BA9283) Reu: Gs Promocao De Vendas Ltda Advogado: Joao Tiago Pedreira Dos Santos (OAB:BA40182) Reu: Cnk Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Práticas Abusivas] n.8000817-04.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOSE JUVINO DOS SANTOS Advogado(s): RÉU: GS PROMOCAO DE VENDAS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Cumpra-se.
I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 5 de agosto de 2024.
JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 22:49
Homologada a Transação
-
31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/08/2024 08:24
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
11/08/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
11/08/2024 08:24
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
11/08/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/08/2023 09:47
Expedição de Informações.
-
14/08/2023 08:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/07/2023 18:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 07:15
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 03:12
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2023 03:36
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 26/04/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
13/05/2023 13:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 31/03/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 23/01/2023 23:59.
-
21/04/2023 23:11
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/04/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 23:11
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/04/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 23:11
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
21/04/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
05/04/2023 22:31
Decorrido prazo de JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2023 03:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 23/01/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:39
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 08/03/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
08/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:20
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 08/03/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
28/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 19:34
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
21/10/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 19:33
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
21/10/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 12:51
Expedição de citação.
-
18/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 12:45 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
13/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:11
Expedição de citação.
-
26/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 12:45 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
09/08/2022 15:17
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 15:17
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:56
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
03/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 20:04
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:10
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 13:10
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
22/05/2022 05:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 03:54
Decorrido prazo de JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:04
Decorrido prazo de JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:14
Decorrido prazo de JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 02:45
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 01:33
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 04:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
16/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 04:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
16/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
15/04/2022 06:32
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 06:32
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8019870-91.2024.8.05.0080
Jose Paulo Almeida de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 15:21
Processo nº 8049726-49.2024.8.05.0000
Joselene Gomes de Jesus
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Manuela Gama Santiago Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2024 21:00
Processo nº 0808204-17.2015.8.05.0080
Vanuzia Batista Santos
Municipio de Feira de Santana
Advogado: Nayane do Nascimento Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2015 07:19
Processo nº 8000817-04.2022.8.05.0078
Jose Juvino dos Santos
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2023 09:49
Processo nº 8000184-13.2020.8.05.0191
Banco do Brasil S/A
Maria Soneide da Silva
Advogado: Jaqueline Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2020 20:49