TJBA - 8004629-13.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004629-13.2022.8.05.0124 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Itaparica Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472) Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8004629-13.2022.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: ALINE FERNANDES FRANCA Advogado(s): MARCO ANTONIO SOUZA DANTAS (OAB:BA45472) REU: BAHIANA REIS LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Autorizo o depósito do valor indicado na inicial, no prazo de 5 dias.
Sendo realizado o depósito supramencionado, defiro o pedido de antecipação da tutela e determino a Ré que se abstenha de incluir o nome do (a) Autor (a) no cadastro de inadimplentes referente a cobrança alusiva ao rateio de infraestrutura, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o montante de R$ 10.000,00, enquanto se aguarda provimento judicial em definitivo.
Após, cite-se a parte Acionada, via postal, no endereço fornecido após pesquisa a ser realizada através do INFOJUD, ou por edital, caso não seja localizado o endereço do (a) Acionado (a), para levantar a quantia depositada ou apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297).
Publique-se, em SEGREDO DE JUSTIÇA.
Intime-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura eletrônica).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 18:12
Expedição de citação.
-
05/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:18
Juntada de petição de agravo de instrumento
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31/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 18:24
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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16/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 09:04
Expedição de citação.
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14/10/2022 12:17
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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