TJBA - 8001064-90.2019.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:30
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 08:28
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 23:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
05/04/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 15:13
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 15:13
Expedição de Precatório.
-
15/03/2025 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 07:51
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:04
Expedição de intimação.
-
15/02/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 09:59
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 09:55
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 17:54
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:52
Baixa Definitiva
-
28/12/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
10/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 11:38
Expedição de Precatório.
-
30/11/2023 16:04
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:45
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:45
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:45
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
21/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
21/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
21/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001064-90.2019.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Esplanada Exequente: Jorge Raimundo Pereira Da Silva Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Executado: Municipio De Apora Advogado: Jose Denilson Macedo De Souza Filho (OAB:SE13343) Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001064-90.2019.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA EXEQUENTE: JORGE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621) EXECUTADO: MUNICIPIO DE APORA Advogado(s): JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO (OAB:SE13343), MARCELO SILVA DE SANTANA (OAB:BA50072) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICÍPIO DE APORÁ em face do EXEQUENTE JORGE RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA.
O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente teriam utilizado o termo inicial INCORRETO para a contabilização da correção monetária e juros, de forma que teria incorrido em excesso de execução. É o breve relatório.
De fato, ambos os cálculos apresentados ao juízo possuem inconsistências.
Entretanto, a parte exequente, ao ser intimada para se manifestar quanto ao valor indicado pelo Município, quedou silente.
Ao analisar os cálculos submetidos pela parte exequente observei que o termo inicial utilizado foi referente a 07/2018, sendo que a citação do Município ocorreu em 04/2020.
Noutro giro, o Município apresenta cálculos onde o termo inicial dos juros e correção é o requerimento administrativo em 2017 e o termo final seria em 2019 – quando ocorreu o pagamento da parcela pleiteada, sendo que a correção monetária deveria correr até a data atual.
Como ambas as partes apresentam cálculos com pequenas inconsistências, mas a diferença entre estes não é relevante, e a parte exequente não se manifestou sobre a impugnação apresentada, opto por acolher a impugnação do ente executado.
Sendo assim que procede o argumento levantado pelo Município e QUE ESTÃO CORRETOS OS VALORES REQUERIDOS PELO MUNICÍPIO, ora executado.
O valor terá de ser expedido por precatório uma vez que comprova o réu que ultrapassa o valor de RPV autorizado por lei municipal.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município, onde foi fixado o valor do crédito exequendo em homologando-se a condenação principal no montante de R$ 27.286,76 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Expeça-se o PRECATÓRIO na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
28/10/2023 23:47
Expedição de intimação.
-
28/10/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 16:50
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
14/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:51
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/09/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
21/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 15:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 13/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:11
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
15/06/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 11:39
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 22:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2022 19:51
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 15:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/04/2022 10:12
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 10:12
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:07
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 16:07
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 10:07
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/12/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:37
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
27/07/2020 09:03
Conclusos para julgamento
-
25/07/2020 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:05
Juntada de Petição de citação
-
10/06/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2020 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2020 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2020 08:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001317-20.2021.8.05.0203
Maria de Tal
Manoel Muniz da Silva
Advogado: Virginia Luminalva Ferreira Cirilo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2021 16:45
Processo nº 8000914-12.2019.8.05.0077
Alecio Araujo Costa
Municipio de Apora
Advogado: Jose Denilson Macedo de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2019 16:28
Processo nº 8000080-38.2015.8.05.0048
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dernoel dos Santos de Oliveira 666845605...
Advogado: Clodoaldo da Silva Jorge
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2015 15:42
Processo nº 8000376-21.2019.8.05.0048
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rui Castro Neto
Advogado: Mauro Rodrigues Bomfim Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2019 15:40
Processo nº 8000913-27.2019.8.05.0077
Josenilson Moura Oliveira
Municipio de Apora
Advogado: Pablo Otto Mendes de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2019 16:22