TJBA - 8000223-24.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 23:01
Processo Desarquivado
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18/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/11/2024 17:15
Baixa Definitiva
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28/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/10/2024 18:07
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 27/09/2024 23:59.
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03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 21:32
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000223-24.2019.8.05.0036 Procedimento Sumário Jurisdição: Caetité Autor: Manoel Guimaraes De Souza Advogado: Graca Maria Fernandes Amaral Tanus (OAB:BA23629) Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao Artigo 152, VI do CPC, (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Intimar a parte autora, através de seu advogado, para em 05 (cinco) dias requerer o cumprimento de sentença.
Cté, 10 de Setembro de 2024- NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc. -
18/07/2024 19:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2024 23:59.
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15/06/2024 10:55
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:55
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 14/06/2024 23:59.
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01/06/2024 17:58
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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01/06/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:53
Expedição de intimação.
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17/05/2024 15:49
Expedição de citação.
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17/05/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL GUIMARAES DE SOUZA - CPF: *04.***.*17-90 (AUTOR).
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17/05/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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01/10/2019 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:36
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 03/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 05:53
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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20/08/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 09:26
Conclusos para julgamento
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18/08/2019 16:15
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2019 14:08
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2019 10:11
Expedição de intimação.
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09/08/2019 10:11
Expedição de citação.
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08/08/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2019 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2019 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2019 11:55
Conclusos para despacho
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31/07/2019 11:53
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2019 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:24
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 11/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 01:03
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 09/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 02:02
Publicado Intimação em 13/06/2019.
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14/06/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 10:19
Expedição de intimação.
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11/06/2019 10:19
Expedição de intimação.
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10/05/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 11:41
Distribuído por sorteio
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26/02/2019 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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