TJBA - 0153501-15.2007.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2024 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0153501-15.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Autor: Bagarel Comercio De Instrumentos Ltda - Epp Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734) Advogado: Israel Sacramento Galvao (OAB:BA35379) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0153501-15.2007.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BAGAREL COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - EPP REU: SERASA S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 30 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
03/09/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:08
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
27/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/01/2022 00:00
Publicação
-
26/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 00:00
Mero expediente
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
03/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 00:00
Mero expediente
-
20/02/2018 00:00
Petição
-
06/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
10/07/2014 00:00
Mandado
-
03/07/2013 00:00
Mandado
-
17/05/2013 00:00
Mandado
-
05/04/2013 00:00
Publicação
-
03/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2013 00:00
Mero expediente
-
21/03/2013 00:00
Audiência Designada
-
11/01/2012 00:00
Petição
-
08/08/2011 11:36
Remessa
-
08/08/2011 11:10
Remessa
-
08/08/2011 10:17
Remessa
-
14/03/2011 10:29
Recebimento
-
11/03/2011 10:22
Concluso para Sentença
-
04/10/2010 16:59
Recebimento
-
30/09/2010 16:25
Entrega em carga/vista
-
30/09/2010 16:21
Petição
-
30/09/2010 16:17
Protocolo de Petição
-
28/10/2009 12:29
Conclusão
-
06/08/2008 09:15
Autos - conclusos
-
01/08/2008 13:07
Carga ao advogado
-
31/07/2008 08:00
Publicado no dpj
-
30/07/2008 20:00
Publicado pelo dpj
-
30/07/2008 15:30
Enviado para publicação no dpj
-
11/07/2008 08:22
Autos - conclusos
-
21/05/2008 08:06
Autos - conclusos
-
15/02/2008 17:26
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/02/2008 17:23
Carga ao advogado
-
23/01/2008 09:28
Autos - conclusos
-
21/11/2007 12:41
Autos - conclusos
-
08/10/2007 10:19
Autos - conclusos
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02/10/2007 09:43
Mandado - juntado
-
21/09/2007 11:32
Mandado - entregue ao oficial
-
19/09/2007 09:07
Publicado no dpj
-
18/09/2007 19:38
Publicado pelo dpj
-
18/09/2007 13:56
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2007 10:54
Envio de processo para vara
-
10/09/2007 10:04
Processo autuado
-
10/09/2007 10:04
Entrada de processo na vara
-
06/09/2007 10:57
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2007
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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