TJBA - 8001651-49.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MILENA CORREIA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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24/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 07:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 14/10/2024 23:59.
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14/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:40
Juntada de ata da audiência
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:21
Decorrido prazo de MILENA CORREIA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 04:59
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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23/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001651-49.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Sandra Sales Mascarenhas Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Requerido: Associacao Dos Serv Da Saude E Afins Da Adm Direta Do Est Da Bahia - Asseba Intimação: Proc. nº: 8001651-49.2024.8.05.0106 AUTOR: SANDRA SALES MASCARENHAS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA DESPACHO
Vistos. 1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177. 3) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. 4) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado(a) e, não havendo acordo, apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 6 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
09/09/2024 18:14
Expedição de citação.
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09/09/2024 18:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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08/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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