TJBA - 8002891-94.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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05/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DESPACHO 8002891-94.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Interessado: Joselene Ferreira De Macedo Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Interessado: Municipio De Euclides Da Cunha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002891-94.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTERESSADO: JOSELENE FERREIRA DE MACEDO Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) INTERESSADO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
O feito se encontra na fase de saneamento.
Assim, intimem-se as partes para informar as provas que pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
06/09/2024 22:02
Expedição de sentença.
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06/09/2024 21:17
Expedição de despacho.
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06/09/2024 21:17
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2024 04:07
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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15/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:46
Expedição de despacho.
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03/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 19:29
Decorrido prazo de JOSELENE FERREIRA DE MACEDO em 11/04/2024 23:59.
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20/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
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20/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 13:31
Expedição de citação.
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17/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 17:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 17:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 04:04
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 17:11
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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