TJBA - 8001168-22.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:49
Expedição de intimação.
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16/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487099623
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19/02/2025 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001168-22.2015.8.05.0110 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Irecê Embargante: Nilson Alves De Miranda Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Embargado: Girau Construtora Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ PROCESSO Nº: 8001168-22.2015.8.05.0110 DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - A petição da parte demandada encontra-se confusa: ora alega que não houve a devida digitalização de documentos mencionados na exordial, ora argui a impossibilidade de acesso a documentos digitalizados.
Requereu, assim, certificação pelo cartório e que sejam os documentos inseridos no sistema PJE.
Após detida análise, deduzo que o demandado suscita dificuldade de acesso aos documentos já acostados com a exordial.
II - Sucede que este juízo compulsou os autos digitais sem qualquer dificuldade.
Outrossim, sabido que problemas técnicos de acesso ao sistema ou documentos devem ser direcionados e resolvidos junto ao service desk do Tribunal de Justiça, com abertura de chamado, no portal próprio para advogados.
A parte demandada requer a devolução do prazo de defesa, todavia não acostou aos autos qualquer requerimento e/ou reclamação junto ao service desk, tampouco print comprovando a impossibilidade de acesso a dita documentação.
Ainda assim, em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se o demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar suas alegações.
III- Sem prejuízo, certifique a escrivania acerca da existência de algum problema técnico na visualização dos autos eletrônicos.
IV - Após, intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, elucidar se todos os documentos acostados junto à exordial encontram-se nos autos, bem como manifestar-se sob as alegações da parte contrária.
Irecê, 18 de junho de 2020.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
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27/03/2021 01:44
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59.
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16/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 02:57
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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26/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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25/02/2021 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 23:18
Conclusos para decisão
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18/02/2021 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 23:16
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
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10/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 10:32
Conclusos para despacho
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05/12/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 00:11
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
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20/05/2019 11:18
Publicado Citação em 26/03/2019.
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20/05/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 12:17
Expedição de citação.
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21/02/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 17:39
Conclusos para despacho
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16/05/2016 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2016 16:24
Expedição de intimação.
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05/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 16:17
Conclusos para despacho
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28/04/2016 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2016 17:10
Expedição de intimação.
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27/04/2016 17:08
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2015 11:42
Conclusos para decisão
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06/11/2015 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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