TJBA - 8126223-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:36
Decorrido prazo de HYDE MOURA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:14
Baixa Definitiva
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21/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8126223-09.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Hyde Moura Santos Advogado: Vania Herminia De Carvalho Paixao (OAB:BA37790) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Idevisson Moura Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8126223-09.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: HYDE MOURA SANTOS Advogado(s): VANIA HERMINIA DE CARVALHO PAIXAO (OAB:BA37790) REQUERIDO: IDEVISSON MOURA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Examinando atentamente os autos, observa-se que, conquanto tenha sido determinado a expedição do termo de curatela definitivo, uma vez que a apelação, nas ações de curatela, produzem efeitos imediatos, tampouco tem efeito suspensivo, vide ID n.º 288582644, a Secretaria expediu termo de curatela provisório, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Dessa forma, considerando o quanto já determinado, determino à Secretaria que CUMPRA a ordem já exarada, evitando-se, assim, conclusões desnecessárias, sob pena de responsabilidade.
Após, arquivem-se os presentes autos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de outubro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
11/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:28
Desentranhado o documento
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07/12/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/12/2023 13:27
Juntada de informação
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06/12/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 01:16
Decorrido prazo de HYDE MOURA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 23:02
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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21/10/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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10/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2023 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2023 10:49
Juntada de termo
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09/03/2023 17:35
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:28
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2023 15:05
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2023 20:33
Decorrido prazo de HYDE MOURA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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10/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:34
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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12/08/2022 18:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/08/2022 13:16
Expedição de despacho.
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30/05/2022 02:52
Decorrido prazo de Idevisson Moura Santos em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:13
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
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12/11/2021 15:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/11/2021 11:00
Expedição de despacho.
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11/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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