TJBA - 0001755-10.2012.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:12
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:04
Expedição de despacho.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0001755-10.2012.8.05.0039 Execução De Título Judicial Jurisdição: Camaçari Executado: Edilson Marcossi Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 0001755-10.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: Banco Santander (brasil) S/A Advogado(s): HENRIQUE MAGALHAES PEREIRA SIMAO (OAB:MG120247), SERVIO TULIO DE BARCELOS registrado(a) civilmente como SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698), FRANCISCO GOMES COELHO (OAB:CE1745) REU: EDILSON MARCOSSI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc… A priori, defiro o pedido de substituição processual ao ID388534255.
Proceda, o cartório, a alteração do polo ativo no sistema PJe passando a ser FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
Em prosseguimento, observa-se da certidão de ID42767905 que o réu, citado, não apresentou embargos monitórios.
Assim, converto o mandado inicial em executivo, nos termos do art.701 e parágrafos do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, devendo o processo prosseguir em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, passando a constar como AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO JUDICIAL.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo de débito atualizado.
Com a informação nos autos, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento (CPC, art.513, §2º, II), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.
I.
Cumpra-se.
CAMAÇARI-BA, 27 de Novembro de 2023 ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
12/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:27
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
22/01/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
27/11/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 13:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
27/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 12:35
Outras Decisões
-
24/08/2023 23:43
Decorrido prazo de Banco Santander (brasil) S/A em 14/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 14:54
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
20/05/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander (brasil) S/A em 13/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 22:53
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/11/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 12:08
Decorrido prazo de Banco Santander (brasil) S/A em 07/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 22:55
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
23/03/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
16/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 03:08
Decorrido prazo de EDILSON MARCOSSI em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:05
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 06:15
Decorrido prazo de Banco Santander (brasil) S/A em 29/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 06:15
Decorrido prazo de EDILSON MARCOSSI em 29/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 10:12
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
16/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco Santander (brasil) S/A em 07/10/2020 23:59:59.
-
04/10/2020 10:23
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
01/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:27
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:44
Devolvidos os autos
-
14/03/2019 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Remessa
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
-
19/10/2018 00:00
Remessa
-
13/11/2017 00:00
Remessa
-
13/11/2017 00:00
Remessa
-
30/06/2017 00:00
Remessa
-
04/05/2017 00:00
Remessa
-
04/05/2017 00:00
Remessa
-
01/11/2016 00:00
Remessa
-
31/10/2016 00:00
Remessa
-
26/10/2016 00:00
Remessa
-
18/10/2016 00:00
Remessa
-
13/10/2016 00:00
Remessa
-
13/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Remessa
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
09/10/2015 00:00
Remessa
-
27/06/2014 00:00
Remessa
-
02/06/2014 00:00
Remessa
-
02/06/2014 00:00
Publicação
-
21/05/2014 00:00
Remessa
-
19/05/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2014 00:00
Remessa
-
03/10/2013 00:00
Publicação
-
24/09/2013 00:00
Remessa
-
24/09/2013 00:00
Petição
-
23/09/2013 00:00
Mero expediente
-
13/09/2013 00:00
Remessa
-
02/04/2012 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000568-59.2017.8.05.0165
Antonio Antunes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2017 13:26
Processo nº 8001168-22.2015.8.05.0110
Nilson Alves de Miranda
Girau Construtora LTDA
Advogado: Edivaldo Martins de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2015 11:42
Processo nº 8000514-50.2021.8.05.0231
Manoel Ferreira dos Santos
Jane Mary dos Santos Pires
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2022 15:35
Processo nº 8000514-50.2021.8.05.0231
Manoel Ferreira dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2021 10:20
Processo nº 8002891-94.2023.8.05.0078
Joselene Ferreira de Macedo
Municipio de Euclides da Cunha
Advogado: Joao Oliveira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 17:11