TJBA - 8000710-78.2020.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 05:33
Decorrido prazo de LEILTON DE SOUZA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/09/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000710-78.2020.8.05.0223 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Leilton De Souza Fernandes Intimação: SENTENÇA ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e, com lastro no art. 3º, § 1º, de Decreto-Lei nº 911/69, DECLARO consolidadas no patrimônio do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial.
Extingo o processo com resolução de mérito – art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários, estes em prol dos advogados da parte autora, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Emprego força de ofício/mandado a esta decisão, inclusive para fins de anotação sobre a consolidação da propriedade plena do veículo acima descrito, em nome do autor, perante o DETRAN.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
12/09/2024 08:50
Expedição de intimação.
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12/09/2024 08:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 22:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 23:21
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2022 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:59
Decorrido prazo de LEILTON DE SOUZA FERNANDES em 15/07/2022 23:59.
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26/06/2022 07:53
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 10:27
Decorrido prazo de LEILTON DE SOUZA FERNANDES em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:52
Decorrido prazo de LEILTON DE SOUZA FERNANDES em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/10/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 10:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/07/2021 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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04/07/2021 11:59
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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20/06/2021 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2021 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 10:32
Expedição de citação.
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16/06/2021 18:54
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2020 14:10
Conclusos para decisão
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03/11/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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