TJBA - 8000719-13.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2025 06:33
Decorrido prazo de RODOLFO FERREIRA SLUJALKOVSKY em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000719-13.2017.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Teresa Aparecida Soares De Freitas Advogado: Celso Vinicius De Farias Munford Ribeiro (OAB:BA15757) Reu: Qualitechno Construtora Ltda - Epp Advogado: Maria Isabela Almeida Slujalkovsky (OAB:BA54284) Reu: Vieira Simoes Construcoes E Consultoria Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000719-13.2017.8.05.0072 DECISÃO Certificado que a parte ré Vieira Simões não foi encontrada no endereço indicado, em processo diverso, mas com causa de pedir semelhante, este juízo deferiu a citação por edital no presente feito.
Contudo, verifico que o oficial de justiça que se dirigiu ao endereço residencial do sócio administrador da segunda ré, PABLO JURANLEY SANTOS VIEIRA, no processo n. 8000726-05.2017.8.05.0072, não mencionou o nome do representante legal, em tentativa de citação por interfone.
Também não solicitou o oficial de justiça, aparentemente, informações a respeito de se o referido sócio reside, ou não, no prédio (Num. 46691915 - Pág. 5).
Em resumo, o oficial de justiça responsável pela diligência não deixou claro que a citação da empresa se daria em nome do sócio, como representante judicial, mesmo, aparentemente, tendo a diligência se realizado em endereço residencial.
No presente feito, foi deferida a citação por edital, em razão do aparente insucesso da diligência no outro processo, sem que houvesse tentativa de citação da ré por meio do sócio referido, em seu endereço residencial.
Pelo exposto, revogo a decisão de Num. 78463649 e declaro a nulidade da citação por edital efetivada.
Cite-se a segunda ré, por seu representante legal, PABLO JURANLEY SANTOS VIEIRA, conforme requerido ao Num. 29974902, observando-se que a precatória deve ser encaminhada a juízo do Sistema dos Juizados Especiais.
Indefiro o pedido genérico de bloqueio de bens da parte ré e de seus sócios, formulado ao Num. 115858820, sem indicar o valor e nem o bem a ser bloqueado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas, 26 de setembro de 2021 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
12/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 12:04
Juntada de Carta precatória
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28/01/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA ISABELA ALMEIDA SLUJALKOVSKY em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:06
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 04:25
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:18
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 06:50
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 06:50
Decorrido prazo de MARIA ISABELA ALMEIDA SLUJALKOVSKY em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
08/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
02/02/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 17:59
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2018 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 01:38
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 00:54
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 29/05/2018 23:59:59.
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30/06/2018 00:53
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 29/05/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2018 13:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 13:01
Juntada de termo
-
02/06/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
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17/05/2018 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2018 12:54
Expedição de citação.
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26/04/2018 09:04
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2018 00:13
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 29/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 19:44
Decorrido prazo de QUALITECHNO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/01/2018 23:59:59.
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21/02/2018 13:29
Juntada de termo
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19/02/2018 19:14
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2018 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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29/01/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 14:52
Expedição de citação.
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17/12/2017 21:35
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2017 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2017 17:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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