TJBA - 8009352-07.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2025 16:05
Expedição de despacho.
-
26/05/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499535815
-
26/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499535815
-
26/05/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499535815
-
26/05/2025 15:12
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499535815
-
26/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499535815
-
14/05/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIETE REIS DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de ELIETE REIS DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de informação
-
06/04/2025 23:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
06/04/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:39
Expedição de decisão.
-
25/03/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:36
Expedição de despacho.
-
19/03/2025 09:33
Expedição de despacho.
-
19/03/2025 09:26
Expedição de despacho.
-
09/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 07:06
Juntada de Petição de Documento_1
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26/02/2025 08:56
Expedição de despacho.
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26/02/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:51
Expedição de despacho.
-
25/02/2025 14:47
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:54
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 15:05
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/01/2025 14:49
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8009352-07.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Eliete Reis De Souza Advogado: Soane Menezes Moraes Sousa (OAB:BA60306) Requerido: Diego Reis De Souza Perito Do Juízo: Alex Soares De Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009352-07.2023.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIETE REIS DE SOUZA REQUERIDO: DIEGO REIS DE SOUZA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio o perito/psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo (CREMEB 33.885) para promover o exame de verificação da higidez mental da Interditanda, no local forum local (1º andar/CEJUSC), na data de 07 de novembro de 2024, às 13:45. 3.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
Intime-se o perito nomeado para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo à seguinte indagação: se a Periciando, por motivo de transtorno mental, perturbação ou desenvolvimento mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem como de exercer os atos da vida civil, no local onde se encontra a Interditando. 5.
Intime-se a Requerente para comparecer, no dia dia e hora agendada, com o Interdtando, munida de documentação de identificação e relatórios médicos que houver.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 11 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIETE REIS DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:12
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8009352-07.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Eliete Reis De Souza Advogado: Soane Menezes Moraes Sousa (OAB:BA60306) Requerido: Diego Reis De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009352-07.2023.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIETE REIS DE SOUZA REQUERIDO: DIEGO REIS DE SOUZA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio o perito/psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo (CREMEB 33.885) para promover o exame de verificação da higidez mental da Interditanda, no local forum local (1º andar/CEJUSC), na data de 07 de novembro de 2024, às 13:45. 3.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
Intime-se o perito nomeado para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo à seguinte indagação: se a Periciando, por motivo de transtorno mental, perturbação ou desenvolvimento mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem como de exercer os atos da vida civil, no local onde se encontra a Interditando. 5.
Intime-se a Requerente para comparecer, no dia dia e hora agendada, com o Interdtando, munida de documentação de identificação e relatórios médicos que houver.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 11 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
11/09/2024 22:52
Nomeado perito
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09/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2024 16:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
23/01/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:42
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
22/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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10/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 09:42
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 16:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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23/10/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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