TJBA - 0011157-06.2011.8.05.0022
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:24
Arquivado Provisoriamente
-
30/04/2025 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de 3
-
31/03/2025 23:38
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:16
Juntada de devolução de carta precatória
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO BATISTA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
19/09/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0011157-06.2011.8.05.0022 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Barreiras Terceiro Interessado: Maria Neusa Santos De Jesus Terceiro Interessado: Rosemeire Lacerda Da Rocha Terceiro Interessado: José Robson Bezerra Da Silva Vulgo Negão Terceiro Interessado: Euclides Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Pc Adilson Feitosa Borges Terceiro Interessado: Jerfeson De Oliveira Terceiro Interessado: Adriana Gonçalves Da Silva Terceiro Interessado: Jhoni Vinicius Dos Santos Barbosa Terceiro Interessado: Jactan Sampaio Da Costa Terceiro Interessado: Jose Fracisco Alves Barbosa Terceiro Interessado: Reginaldo Baltar De Souza Terceiro Interessado: Daniel Ribeiro Calvalcante Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Roberto Dos Santos Barbosa Advogado: Diego Ribeiro Batista (OAB:BA28675) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0011157-06.2011.8.05.0022 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): DIEGO RIBEIRO BATISTA (OAB:BA28675) TERMO DE AUDIÊNCIA Na quarta-feira, 04 de setembro de 2024, às 14h00min nos autos supra, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de instrução designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos.
Presidiu a audiência a Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS, com a presença da Promotora de Justiça Dra.
STELLA ATHANÁZIO DE OLIVEIRA SANTOS.
Feito o Pregão, presente o réu José Roberto dos Santos Barbosa, acompanhado do Advogado, Dr.
DIEGO RIBEIRO; ausentes as testemunhas arroladas pela acusação Euclides Rodrigues dos Santos e José Robson Bezerra da Silva e presentes as arroladas pela defesa, Admilson Feitoza Borges, Jhoni Vinicius dos Santos Barbosa, Adriano Gonçalves da Silva e ausentes Daniel Ribeiro Cavalcante e Jefferson Oliveira.
Também presente o estudante de direito Carlos Lorran Gomes da Silva.
Todas as testemunhas presentes foram ouvidas, e seus depoimentos encontram-se gravados em meio audiovisual.
Aberta a presente assentada, o Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha Euclides Rodrigues dos Santos, por carta precatória para que a oitiva se dê no juízo do Distrito Federal.
Houve insurgência da Defesa para manutenção da ordem estabelecida pelo art. 400, do CPP, de modo que requereu a redesignação da assentada.
Foi deferido o pedido ministerial para que a oitiva da testemunha Euclides Rodrigues dos Santos seja realizada pelo juízo do local no qual aquela reside, por compatibilizar o art. 400 e art. 222, do CPP, de modo que a instrução deve continuar, uma vez que não há prejuízo, quando da necessidade de oitiva da testemunha por juízo diverso em razão da Carta Precatória.
De modo que, o interrogatório do réu só será feito após o retorno da diligência, a fim de se resguardar os direitos da respectiva defesa.
Assim, a instrução teve continuidade com a oitiva das testemunhas de defesa presentes.
Todas as manifestações foram registradas em mídia anexa.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa Jhoni Vinicius dos Santos Barbosa, Admilson Feitoza Borges e Adriano Gonçalves da Silva, registrados em mídia anexa.
Durante a oitiva de Adriano Gonçalves da Silva foi indeferida a pergunta do advogado da defesa que consistia em: “Se o senhor fosse ameaçado pelo “Nego Bila” você sentiria medo?”, após a manifestação do Ministério Público, que pugnou pelo indeferimento em razão de suposições que pudessem ser feitas pela testemunha.
Todas as manifestações foram registradas em mídia anexa.
Por fim, a defesa insistiu na oitiva das testemunhas Daniel Ribeiro Cavalcante e Jefferson de Oliveira.
Bem como se comprometeu a juntar aos autos contatos telefônicos destes últimos e da testemunha Reginaldo Balta de Souza a fim de tornar mais eficiente a intimação.
Registrada mídia em anexo Por este Juízo foi decidido: a) DETERMINO multa de 01 (um) salário mínimo às testemunhas de defesa faltantes (Daniel Ribeiro Cavalcante e Jefferson de Oliveira) e designação de audiência de continuação, ficando desde já autorizada a condução coercitiva, no caso de nova ausência, bem como o reconhecimento da preclusão acaso as testemunhas não sejam encontradas ou novamente não compareçam.
Nada mais requerido, foi determinado o encerramento do ato processual, que se encontra integralmente gravado em meio audiovisual e à disposição das partes e eventuais interessados.
Barreiras, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 07:50
Decorrido prazo de PC Adilson Feitosa Borges em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/09/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2024 17:27
Juntada de intimação
-
26/08/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:37
Juntada de informação
-
26/08/2024 16:18
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/09/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
12/08/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:40
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 03:29
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO BATISTA em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2024 22:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
03/08/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
03/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 16:52
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO BATISTA em 29/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de AP 0011157_06.2011_ciência
-
21/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:08
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
03/11/2022 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2022 00:00
Petição
-
27/10/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2022 00:00
Publicação
-
21/10/2022 00:00
Mandado
-
21/10/2022 00:00
Mandado
-
21/10/2022 00:00
Mandado
-
19/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 00:00
Mero expediente
-
17/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2022 00:00
Mandado
-
13/10/2022 00:00
Mandado
-
13/10/2022 00:00
Mandado
-
13/10/2022 00:00
Mandado
-
13/10/2022 00:00
Mandado
-
13/10/2022 00:00
Mandado
-
09/10/2022 00:00
Mandado
-
09/10/2022 00:00
Mandado
-
09/10/2022 00:00
Mandado
-
09/10/2022 00:00
Mandado
-
06/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
01/10/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Documento
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/06/2022 00:00
Documento
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
31/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2022 00:00
Mero expediente
-
31/05/2022 00:00
Audiência Redesignada
-
27/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 00:00
Mandado
-
05/04/2022 00:00
Mandado
-
05/04/2022 00:00
Mandado
-
05/04/2022 00:00
Mandado
-
05/04/2022 00:00
Mandado
-
05/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
04/04/2022 00:00
Mandado
-
01/04/2022 00:00
Mandado
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
24/03/2022 00:00
Mandado
-
23/03/2022 00:00
Mandado
-
23/03/2022 00:00
Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:00
Mero expediente
-
14/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2021 00:00
Audiência Redesignada
-
05/03/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
31/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2017 00:00
Mandado
-
25/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2017 00:00
Denúncia
-
01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2017 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
31/07/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/07/2017 00:00
Incompetência
-
27/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/01/2017 00:00
Guarda Intermediária
-
02/01/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/05/2016 00:00
Mero expediente
-
16/05/2016 00:00
Recebimento
-
10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2016 00:00
Petição
-
02/05/2016 00:00
Recebimento
-
15/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
02/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
17/05/2013 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Mandado
-
19/03/2013 00:00
Mandado
-
18/03/2013 00:00
Mandado
-
26/02/2013 00:00
Mandado
-
22/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
01/02/2013 00:00
Mero expediente
-
03/10/2011 11:45
Processo autuado
-
28/09/2011 09:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0792374-49.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Gold Gestao Empresarial LTDA - ME
Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2018 07:27
Processo nº 0817643-03.2012.8.05.0001
Municipio do Salvador
Francisca Mota Rocha
Advogado: Normando Modesto Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2020 13:19
Processo nº 0817643-03.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Dionisio Francisco Santos
Advogado: Normando Macedo Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2012 15:16
Processo nº 0013683-63.1998.8.05.0001
Municipio de Salvador
Jose de Arimatea Nogueira Alves
Advogado: Angela Mascarenhas Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/1998 09:33
Processo nº 0303931-56.2019.8.05.0001
Gilson Santos Silva
Municipio de Salvador
Advogado: Aurelio Feliciano Assuncao Brandao Cirne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 07:49