TJBA - 0303931-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0303931-56.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Gilson Santos Silva Advogado: Rafael Guerra Quadros (OAB:BA45434) Advogado: Aurelio Feliciano Assuncao Brandao Cirne (OAB:BA19506) Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Terceiro Interessado: Viviane Bessa Mesquita Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0303931-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: GILSON SANTOS SILVA Advogado(s): AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE registrado(a) civilmente como AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE (OAB:BA19506), RAFAEL GUERRA QUADROS (OAB:BA45434), ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA GILSON SANTOS SILVA , devidamente qualificado, opôs os presentes EMBARGOS OS À EXECUÇÃO FISCAL contra MUNICÍPIO DO SALVADOR.
Os Embargos teve seu trâmite regular, contudo, instada para se manifestar sobre a proposta de honorários, a Embargante requereu a desistência da ação, tendo em vista que Município doSalvador promoveu a retificação dos dados cadastrais do imóvel. É O RELATÓRIO.
A extinção do presente feito se faz imperiosa ante a desistência da ação pleiteada pela Autora.
Via de consequência, forçosa a extinção da presente execução sem resolução do mérito, consoante ao artigo 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII -homologar a desistência da ação; Desnecessária a intimação da parte contrária, tendo em vista que sequer fora determinada a diligência citatória.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, VII, do CPC/2015.
CONDENO a Parte Autora ao pagamento das custas judiciais.
CONDENO ao pagamento de honorários com base a 10% do valor da causa.
P.
R.
I.
Salvador, BA, data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza Direito -
12/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:02
Expedição de sentença.
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25/07/2024 00:46
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SILVA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:55
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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06/07/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:30
Expedição de sentença.
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19/06/2024 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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30/12/2022 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 10:39
Comunicação eletrônica
-
25/10/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2022 00:00
Publicação
-
25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/07/2022 00:00
Expedição de Ofício
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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21/03/2022 00:00
Petição
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05/03/2022 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/11/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Publicação
-
24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2021 00:00
Publicação
-
24/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
21/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
15/09/2021 00:00
Mero expediente
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
25/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Ofício
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19/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
-
09/08/2021 00:00
Documento
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 00:00
Mero expediente
-
26/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Ofício
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18/06/2021 00:00
Mero expediente
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2021 00:00
Petição
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15/04/2021 00:00
Publicação
-
14/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
13/04/2021 00:00
Mero expediente
-
13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2021 00:00
Petição
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
06/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
05/04/2021 00:00
Mero expediente
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31/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2021 00:00
Expedição de documento
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25/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
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20/08/2020 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 00:00
Mero expediente
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01/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2020 00:00
Expedição de documento
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09/04/2019 00:00
Publicação
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
05/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 00:00
Mero expediente
-
04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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