TJBA - 0751666-25.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:01
Baixa Definitiva
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21/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/10/2024 16:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DOLCE LIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/09/2024 22:16
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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14/09/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0751666-25.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Dolce Lia Ltda Exequente: Municipio De Salvador Interessado: Eliana Oliveira Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0751666-25.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DOLCE LIA LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de DOLCE LIA LTDA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 11 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
11/09/2024 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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11/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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21/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 08:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
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04/03/2023 11:58
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 03:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 03:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/09/2021 00:00
Petição
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31/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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16/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/09/2020 00:00
Expedição de documento
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26/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/02/2016 00:00
Mero expediente
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18/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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