TJBA - 8053758-36.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de EBE-EME ADMINISTRACAO LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499029885
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05/05/2025 15:23
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/02/2025 07:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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30/01/2025 13:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/01/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 13:19
Recebidos os autos.
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10/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EBE-EME ADMINISTRACAO LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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30/12/2024 21:10
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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30/12/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 08:13
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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15/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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10/12/2024 14:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/09/2024 17:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 26/09/2024 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/09/2024 10:58
Recebidos os autos.
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21/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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21/08/2024 12:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/09/2024 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 19:15
Decorrido prazo de EBE-EME ADMINISTRACAO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 23:37
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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20/11/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8053758-36.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Executado: Ebe-eme Administracao Ltda - Me Advogado: Debora Serapiao Schindler Leite (OAB:BA11917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8053758-36.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Requerido(a) EXECUTADO: EBE-EME ADMINISTRACAO LTDA - ME Trata-se de demanda que deve ser desatada à luz das regras e princípios que regem as relação de consumo, de modo que sua distribuição para esta unidade jurisdicional é equivocada.
Isso porque a Resolução de nº 15/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Estado Bahia, cujo texto circulou na edição do DJe de 28.07.2015, redefiniu a competência das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Pela nova disciplina, a presente Unidade Jurisdicional perde a competência definida pelo art. 69 da Lei nº 10.845/2007, que passa a ser privativa das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, elas que estão indicadas na própria resolução anteriormente referida.
A letra do dispositivo legal acima apontado estabelece o seguinte: Art. 69 - Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.
Note-se, outrossim, que a Resolução nº 15/2015, conforme seu art. 3º, entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu, à luz do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, ou seja, em 29.07.2015.
Sobre a existência da relação de consumo na discussão trazida a juízo, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania já pacificou seu entendimento, veja-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL.
NÚMERO REDUZIDO DE BENEFICIÁRIOS.
RESCISÃO IMOTIVADA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO CDC. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é assente quanto à impossibilidade de rescisão unilateral imotivada pela operadora do plano de saúde de contrato coletivo empresarial que possua número reduzido de beneficiários, como no caso (apenas 3 vidas), em virtude da vulnerabilidade da empresa estipulante, incidindo a legislação consumerista. 2.Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1829701 SP 2019/0225643-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 31/08/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2020) Deve ser registrado, também, que o art. 2º da resolução já por muitas vezes referida determina que a distribuição, a partir de sua edição, deverá ocorrer de forma especializada, mantendo-se os acervos já existentes em todas as unidades jurisdicionais atingidas pela sua disciplina.
Assim, porque o caso diz respeito à competência definida pelo art. 69 da Lei 10.845/07, e sendo certo que sua distribuição ocorreu quando já estava em vigor a Resolução de nº 15/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do pedido efetuado, ao mesmo tempo em que determino seja o presente processo digital remetido ao setor apropriado para regular distribuição entre as Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que seguem apontadas no corpo da própria Resolução nº 15/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
29/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:10
Declarada incompetência
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22/10/2023 20:41
Conclusos para despacho
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22/10/2023 20:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
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14/01/2022 06:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/12/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 20:13
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2021 17:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 17:27
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 16:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 16:53
Decorrido prazo de EBE-EME ADMINISTRACAO LTDA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2020 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 17:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/06/2020 11:42
Publicado Despacho em 08/06/2020.
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05/06/2020 08:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/06/2020 19:53
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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04/06/2020 19:53
Expedição de despacho via Sistema.
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04/06/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 07:36
Conclusos para despacho
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01/06/2020 07:35
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/05/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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