TJBA - 8102132-15.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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25/07/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de parecer perito
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10/05/2025 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:36
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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29/04/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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29/04/2025 21:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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29/04/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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14/10/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8102132-15.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Romao Dos Santos Advogado: Adelmo Lima Bonfim Dias (OAB:BA26663) Requerido: Jorge De Jesus Almeida Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8102132-15.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: ANTONIO ROMAO DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: JORGE DE JESUS ALMEIDA Falem as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo de perícia apresentado.
Porque verifico que os honorários da perita estão sujeitos à disciplina da Resolução 17/2019, o cartório deverá proceder como vai ali apontado, ficando estabelecido o valor de R$ 1.200,00 a título de verba honorária, conforme determinado no id 451087296.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
07/10/2024 23:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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07/10/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:53
Juntada de informação
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16/08/2024 09:44
Juntada de intimação
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07/07/2024 06:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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07/07/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:42
Juntada de informação
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30/11/2023 13:42
Juntada de informação
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28/11/2023 19:15
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:33
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
20/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8102132-15.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Romao Dos Santos Advogado: Adelmo Lima Bonfim Dias (OAB:BA26663) Requerido: Jorge De Jesus Almeida Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8102132-15.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: ANTONIO ROMAO DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: JORGE DE JESUS ALMEIDA Defiro a justiça gratuita ao acionado.
Afirmado o interesse na produção de provas pelas partes, é preciso afirmar, para os fins do art. 357 do CPC, que a controvérsia gira em torno do eventual dano que está sendo causado ao imóvel da autora pela obra realizada no prédio vizinho, de propriedade do réu. É justamente por isso que a produção de prova técnica se mostra imprescindível.
Assim, verifico que a autora requereu a realização de prova pericial, o que fica deferido, para nomear a engenheira civil Gabriela Farias Santana Lima, CREA/BA 051880142-0, e-mail [email protected], para proceder à prova técnica, devendo as partes, em quinze dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos.
O prazo para a entrega do laudo será de quarenta e cinco dias, após a intimação para o início dos trabalhos.
No mais, considerando que o réu é beneficiário da justiça gratuita os honorários da perita são fixados conforme anexo I da Resolução CM-01/2011, no limite fixado para o teto permitido na referida tabela, dada a complexidade da prova.
Analisarei a conveniência da produção da prova oral após a realização da prova técnica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
29/10/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:01
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:49
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:20
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:51
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:51
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:34
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:09
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:49
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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08/08/2023 02:14
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
08/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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05/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 03:41
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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22/02/2023 07:44
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 16:17
Expedição de carta via ar digital.
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20/08/2022 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROMAO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:41
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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03/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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20/07/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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