TJBA - 8001650-79.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de NOELIA BRITO DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de LUIZ HEYDER CAVALCANTE BRITTO MARTINS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:21
Baixa Definitiva
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04/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:34
Expedição de sentença.
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03/02/2025 17:34
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 07:42
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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29/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
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12/12/2024 08:06
Expedição de sentença.
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11/12/2024 17:43
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:06
Juntada de Petição de PROMOÇÃO
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25/11/2024 11:02
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8001650-79.2024.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Noelia Brito Do Nascimento Advogado: Lisiane Alves Da Silva (OAB:BA42253) Requerente: Luiz Heyder Cavalcante Britto Martins Advogado: Lisiane Alves Da Silva (OAB:BA42253) Requerente: Marcos Antonio De Brito Advogado: Lisiane Alves Da Silva (OAB:BA42253) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001650-79.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: NOELIA BRITO DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): LISIANE ALVES DA SILVA (OAB:BA42253) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de sua patrona para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de dependentes habilitados da falecida, emitida pelo Instituto de Previdência Próprio (SUPREV), a fim de regularizar a instrução processual, haja vista que o documento anteriormente anexado aos autos é estranho à lide e não atende ao requerido.
Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado da Bahia a fim de que seja informado o valor total do precatório judicial, recebido a título de complementação do Fundo de Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização Magistério - FUNDEF, que o “de cujus” faz jus, no prazo máxima de 30 (trinta dias).
Após resposta do ofício, intime-se a parte requerente, através do seu advogado, para especificar a porcentagem com seu valor correspondente para cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, devendo a parte e/ou advogado com procuração nos autos, encaminhá-lo a unidade competente que, vendo o presente proceda com seu cumprimento.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA) datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
31/10/2024 11:43
Juntada de informação
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31/10/2024 10:02
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:42
Juntada de petição
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27/09/2024 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8001650-79.2024.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Noelia Brito Do Nascimento Advogado: Lisiane Alves Da Silva (OAB:BA42253) Requerente: Luiz Heyder Cavalcante Britto Martins Advogado: Lisiane Alves Da Silva (OAB:BA42253) Requerente: Marcos Antonio De Brito Advogado: Lisiane Alves Da Silva (OAB:BA42253) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001650-79.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: NOELIA BRITO DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): LISIANE ALVES DA SILVA (OAB:BA42253) Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
De atenta análise à documentação acostada aos autos, verifica-se que os Requerentes juntaram certidão de dependentes habilitados perante o INSS.
Ocorre que a falecida era servidora pública, devendo a parte interessada, por intermédio de advogado, juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados do falecido perante o Instituto de Previdência Próprio (SUPREV), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se, ainda, a parte autora para juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Certificação pelo cartório a respeito da existência da abertura de inventário de bens porventura deixados, efetivando consulta aos Sistemas SAJ/PJE.
Após, conclusos.
Alagoinhas, data da assinatura digital.
Cristiane Cunha Fernandes Juíza de Direito -
10/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 03:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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05/05/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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