TJBA - 8076274-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8076274-11.2024.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leandro Jorge Dos Santos Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Reu: Claudete Andrade De Pinho Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 8076274-11.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: AUTOR: LEANDRO JORGE DOS SANTOS Advogado(s): RÉU: REU: CLAUDETE ANDRADE DE PINHO Advogado(s): SENTENÇA LEANDRO JORGE DOS SANTOS e CLAUDETE ANDRADE DE PINHO, ambos devidamente qualificados, ingressaram com AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CONSENSUAL por meio de sua advogada particular.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente assinado por ambas as partes.
Brevemente relatado, decido: As partes estão devidamente representadas.
Não existem mais pontos controversos a serem discutidos.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em documento de ID 448555180, e, por consequência, JULGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que deferida a assistência judiciária gratuita.
Determino que o cartório expeça o competente ofício para que proceda com o desconto da pensão nos moldes acordados.
Arquive-se a seguir o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de junho de 2024 Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito L.S.B. -
10/09/2024 19:40
Expedição de sentença.
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10/09/2024 19:40
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 10:49
Juntada de informação
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19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:16
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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16/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:17
Juntada de Petição de Documento_1
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17/06/2024 14:43
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:42
Expedição de sentença.
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12/06/2024 13:03
Homologada a Transação
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11/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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