TJBA - 8022641-47.2021.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS JONES DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501350507
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19/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8022641-47.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carlos Jones Da Silva Souza Advogado: Adailton Moraes De Matos Junior (OAB:BA54724) Reu: Vanessa De Almeida Camara Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Feira de Santana 7ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/nº, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - BA.
CEP 44.001-900.
Telefone: (75) 3602.5905, Feira de Santana - Bahia Processo nº: 8022641-47.2021.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS JONES DA SILVA SOUZA REU: VANESSA DE ALMEIDA CAMARA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do AR negativo de Id: 421725922, devendo indicar outro endereço para citação ou diligências para localização do réu, inclusive com antecipação de custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, ficando ciente que a inércia implicará em extinção do processo por falta de pressupostos processuais.
Feira de Santana, Bahia, data da assinatura digital.
JORDANIA RAMOS DA SILVA Técnica Judiciária ALEXSANDRO SANTOS RIBEIRO Estagiário -
16/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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16/03/2024 06:16
Decorrido prazo de CARLOS JONES DA SILVA SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:34
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA CAMARA em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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24/02/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 05:42
Decorrido prazo de CARLOS JONES DA SILVA SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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23/11/2023 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 10:45
Expedição de carta.
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18/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 10:43
Expedição de Carta.
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06/08/2023 20:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:05
Expedição de carta.
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04/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 12:20
Expedição de Carta.
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25/01/2023 21:38
Decorrido prazo de CARLOS JONES DA SILVA SOUZA em 01/12/2022 23:59.
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07/01/2023 23:19
Publicado Certidão em 01/11/2022.
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07/01/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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06/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:02
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:52
Juntada de decisão
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31/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 14:40
Juntada de informação
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07/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS JONES DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*23-10 (AUTOR).
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01/07/2022 06:21
Conclusos para despacho
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29/06/2022 05:31
Decorrido prazo de CARLOS JONES DA SILVA SOUZA em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:47
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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01/06/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 06:18
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:24
Decorrido prazo de CARLOS JONES DA SILVA SOUZA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 07:23
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA CAMARA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
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23/11/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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