TJBA - 8000290-18.2024.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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10/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:58
Homologada a Transação
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30/11/2024 10:09
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MARQUES DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEANDRO MIRANDA DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA DESPACHO 8000290-18.2024.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Nilton Carlos Marques De Queiroz Advogado: Higor Santana Guimaraes (OAB:BA53080) Reu: Aleandro Miranda De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000290-18.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: NILTON CARLOS MARQUES DE QUEIROZ Advogado(s): HIGOR SANTANA GUIMARAES (OAB:BA53080) REU: ALEANDRO MIRANDA DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se que o instrumento da transação juntado ao processo contém uma suposta assinatura, sem reconhecimento de firma, da parte demandada (ID 438829726), que não possui advogado constituído para atuar no presente feito.
Dessa forma, determino a intimação da parte demandada, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do instrumento negocial juntado ao processo (ID 438829726), devendo ser advertida de que, o seu silêncio no prazo concedido, será interpretado como anuência aos termos do acordo anexado aos autos.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
IBOTIRAMA/BA, 29 de julho de 2024.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto -
29/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:12
Decorrido prazo de HIGOR SANTANA GUIMARAES em 01/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:12
Decorrido prazo de ALEANDRO MIRANDA DE SANTANA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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26/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2024 12:39
Expedição de intimação.
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23/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 12:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 15/04/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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