TJBA - 8000342-18.2021.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:45
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8000342-18.2021.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Maria Cristina Pereira Barreiros Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313) Autor: Miguel Jorge Nasseh Junior Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313) Reu: Condominio Iberostate Praia Do Forte Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000342-18.2021.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA BARREIROS e outros Advogado(s): ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS (OAB:BA16815), LARA RAFAELLE PINHO SOARES (OAB:BA31313) REU: CONDOMINIO IBEROSTATE PRAIA DO FORTE Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de pelo rito comum ajuizada por MARIA CRISTINA PEREIRA BARREIROS e outros em face de CONDOMÍNIO IBEROSTATE PRAIA DO FORTE, ambos qualificados nos autos.
Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo.
Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública.
Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação de ID n. 221980861, pondo fim a este processo com exame do mérito.
Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 221980861).
Tendo sido a transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 13 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito (Ato Conjunto n. 25/2024) -
15/09/2024 21:57
Homologada a Transação
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06/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:51
Juntada de decisão
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08/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
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23/07/2021 12:48
Juntada de movimentação processual
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23/04/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2021 10:02
Juntada de Petição de citação
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21/04/2021 11:27
Decorrido prazo de ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS em 29/03/2021 23:59.
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21/04/2021 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS em 29/03/2021 23:59.
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14/04/2021 08:40
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS em 29/03/2021 23:59.
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26/03/2021 05:25
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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26/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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20/03/2021 06:21
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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19/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 14:04
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2021 18:24
Conclusos para decisão
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17/03/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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