TJBA - 0333719-18.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497999065
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27/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497999065
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03/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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20/03/2024 21:21
Decorrido prazo de MELHOR DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MELHOR DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BOMBONIERE E SUPERMERCADO CAJAZEIRA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:54
Decorrido prazo de MELHOR DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:54
Decorrido prazo de BOMBONIERE E SUPERMERCADO CAJAZEIRA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS VILAS BOAS FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:43
Decorrido prazo de Siomara Leal da Silva em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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01/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0333719-18.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Melhor Distribuicao De Alimentos Ltda Advogado: Rita Maria Soares Ferreira Da Silva (OAB:BA10132) Requerido: Bomboniere E Supermercado Cajazeira Ltda Advogado: Cida Da Silva Santos (OAB:BA27676) Requerido: Antonio Dos Santos Vilas Boas Filho Advogado: Cida Da Silva Santos (OAB:BA27676) Requerido: Siomara Leal Da Silva Advogado: Cida Da Silva Santos (OAB:BA27676) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0333719-18.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: MELHOR DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): RITA MARIA SOARES FERREIRA DA SILVA (OAB:BA10132) REQUERIDO: BOMBONIERE E SUPERMERCADO CAJAZEIRA LTDA e outros (2) Advogado(s): CIDA DA SILVA SANTOS (OAB:BA27676) DECISÃO Vistos etc.
A extinção da pessoa jurídica pela sua liquidação voluntária equivale à “morte” da pessoa física com a diferença de que a sucessão de que trata o art. 110, do CPC, ocorrerá em relação aos ex-sócios.
Sendo assim, DEFIRO o pedido do para determinar a exclusão da pessoa jurídica extinta do polo passivo e a inclusão nele de Antônio dos Santos Vilas Boas Filho, inscrito no CPF/MF sob o n.º*45.***.*90-88 e a sra.
Siomara Leal da Silva Vilas.
Proceda-se à consulta online (SISBAJUD e INFOJUD) do endereço do sócio Antônio dos Santos Vilas Boas Filho, inscrito no CPF/MF sob o n.º*45.***.*90-88.
Condiciono o cumprimento da diligência ao pagamento das custas processuais que, acaso não tenham sido pagas, deverão o ser no prazo de 15 dias, cabendo à Secretaria a intimação da parte autora por ato ordinatório para o fazer, sob pena de extinção.
ATRIBUO À PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS EM DIREITO ADMITIDOS.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto JUIZ DE DIREITO -
29/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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04/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 04:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 04:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/12/2019 00:00
Publicação
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12/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2019 00:00
Mero expediente
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10/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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