TJBA - 0504767-66.2017.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504767-66.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Eldovan Jose De Souza Advogado: Rodrigo Miranda Marcal De Oliveira (OAB:BA48890) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Emerson Yoshio Higa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504767-66.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ELDOVAN JOSE DE SOUZA Advogado(s): RODRIGO MIRANDA MARCAL DE OLIVEIRA (OAB:BA48890) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Compulsando os autos percebo que ambos os peritos indicados pelas partes já foram anteriormente nomeados por este juízo, conforme os eventos IDs 211797147 e 211797147.
Por isto, INDEFIRO o pedido de nova nomeação.
Assim, renovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem nomes hábeis aos quais tenham conhecimento, excetuando-se os já nomeados neste processo e, em havendo consenso quanto ao nome do(a) expert, este(a) será nomeado(a) de imediato por este juízo.
Em caso de descumprimento, restará prejudicada a produção da prova pericial, quando o feito deverá prosseguir sem a sua produção.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 6 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
11/08/2022 04:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:24
Decorrido prazo de ELDOVAN JOSE DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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12/07/2022 11:22
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 05:40
Nomeado perito
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01/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
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18/05/2022 05:43
Decorrido prazo de CALISIO DE JESUS DOS SANTOS NETO em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 20:10
Nomeado perito
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12/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 12:15
Decorrido prazo de ELDOVAN JOSE DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 12:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 15:53
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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25/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 05:19
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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29/01/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
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01/12/2021 23:16
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 07:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 14:37
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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09/08/2021 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:17
Conclusos para decisão
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19/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/11/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Petição
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29/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Mero expediente
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11/10/2017 00:00
Documento
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11/10/2017 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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16/08/2017 00:00
Expedição de documento
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10/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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