TJBA - 0520790-71.2016.8.05.0001
1ª instância - 17ª Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:31
Juntada de informação
-
13/12/2024 18:29
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 04:25
Decorrido prazo de ADEMARIO FREITAS BRITO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:39
Expedição de Edital.
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30/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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14/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 04:27
Decorrido prazo de ADEMARIO FREITAS BRITO em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:19
Decorrido prazo de ADEMARIO FREITAS BRITO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:29
Decorrido prazo de ADEMARIO FREITAS BRITO em 02/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:00
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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23/09/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 13:34
Expedição de Alvará.
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16/09/2024 09:14
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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16/09/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:09
Juntada de Informações
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0520790-71.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ademario Freitas Brito Advogado: Antonio Lima De Matos Netto (OAB:BA20334) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0520790-71.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADEMARIO FREITAS BRITO Advogado(s): ANTONIO LIMA DE MATOS NETTO (OAB:BA20334) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com supedâneo em inquérito policial contra ADEMARIO FREITAS BRITO, qualificada nos autos, como incurso nas sanções do art. 306 do CTB.
Designada audiência, foi proposta a suspensão do processo que foi aceita pelo autor do fato.
Nos autos, comprovantes atestando o efetivo cumprimento do quanto avençado em sede de Suspensão Condicional do Processo.
Instado a manifestar-se o MP pugnou pela extinção da punibilidade (ID. 455523076) . É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, conforme certidão expedida pelo cartório no ID. 452717804, o acusado compareceu regulamente as apresentações bimestrais estabelecidas na Suspensão Condicional do Processo, bem como cumpriu com a condição de prestação pecuniária (ID. 290512288).
Assim, considerando que foi cumprido o quanto determinado no acordo de suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de ADEMARIO FREITAS BRITO, com fundamento no art. 89 § 5º da Lei nº 9.099/95, Caso existente prestação de fiança devidamente comprovada com o recolhimento através de guia ou depósito judicial, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do valor, acrescido da devida correção monetária, em nome do Requerido.
Se o valor houver sido recolhido através de DAE (documento de arrecadação de tributos e taxas estaduais) deverá ser endereçado o alvará ao Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, para que se proceda a devolução do valor recolhido na guia dos autos.
Para o devido cumprimento, deverão ser anexadas ao alvará: ofício de encaminhamento, cópias da Guia Especial de Recolhimento, que formará um instrumento que ficará a disposição da requerente, em cartório, pelo prazo de 5 dias, não sendo retirado, será encaminhado via Correios, à SEFAZ-Bahia.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
Oficie-se ao CEDEP para devida baixa.
P.R.I.
Salvador - BA, 31 de julho de 2024.
MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 15:35
Juntada de termo de remessa
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 16:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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29/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:06
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Suspensão Condicional do Processo
-
06/07/2022 00:00
Documento
-
06/07/2022 00:00
Petição
-
05/07/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2022 00:00
Reativação
-
04/07/2022 00:00
Petição
-
02/07/2022 00:00
Mandado
-
02/07/2022 00:00
Mandado
-
18/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 00:00
Documento
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
14/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 00:00
Publicação
-
06/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 00:00
Publicação
-
04/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
04/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2021 00:00
Audiência Designada
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
18/02/2021 00:00
Petição
-
18/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/02/2021 00:00
Publicação
-
08/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/02/2021 00:00
Publicação
-
08/02/2021 00:00
Mero expediente
-
07/02/2021 00:00
Petição
-
05/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2021 00:00
Petição
-
28/01/2021 00:00
Mandado
-
28/01/2021 00:00
Mandado
-
26/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 00:00
Mero expediente
-
25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2021 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/12/2020 00:00
Mero expediente
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2020 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/11/2020 00:00
Mero expediente
-
06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2017 00:00
Publicação
-
31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 00:00
Réu revel citado por edital
-
26/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
10/05/2017 00:00
Documento
-
04/05/2017 00:00
Documento
-
04/05/2017 00:00
Expedição de Edital
-
03/05/2017 00:00
Documento
-
03/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/03/2017 00:00
Documento
-
14/03/2017 00:00
Documento
-
13/03/2017 00:00
Expedição de Edital
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
22/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/09/2016 00:00
Audiência Designada
-
22/09/2016 00:00
Documento
-
29/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2016 00:00
Audiência Designada
-
16/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
-
04/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2016 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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04/05/2016 00:00
Redistribuição de processo - saída
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03/05/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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03/05/2016 00:00
Expedição de documento
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06/04/2016 00:00
Mero expediente
-
06/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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