TJBA - 8024698-84.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:12
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
19/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:26
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8024698-84.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrante: Carlos Alberto Santos Lins Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrante: Francisco Flavio Alcantara Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024698-84.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS LINS e outros Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SR09 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o patrono do impetrante para que se manifeste sobre certidão acostada aos autos no ID 72407618, no prazo de lei.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 07 de novembro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
13/11/2024 01:40
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:40
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 06:08
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:53
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8024698-84.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrante: Carlos Alberto Santos Lins Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrante: Francisco Flavio Alcantara Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024698-84.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS LINS e outros Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SR09 DECISÃO Cuidam os autos de Impugnação à execução, manejada pelo Estado da Bahia em face de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS.
O Impugnante apresentou planilha de cálculos no ID 55111640.
Instado a se manifestar, o Impugnado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados pelo Estado (ID 55119370) e requereu a homologação dos cálculos apresentados no valor de R$ 33.076,52 (trinta e três mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). É o que importa relatar.
DECIDO.
O Impugnante apresentou planilha de cálculos na ID 55111640.
O Impugnado, em sua manifestação, expressou anuência com os cálculos apresentados (ID 55119370).
Diante do exposto, hei por bem homologar os Cálculos apresentados pelo impugnante na ID 55111640, no valor de R$ 33.076,52 (trinta e três mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) .
Ademais, condeno o impugnado nos honorários sucumbenciais, à razão de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo Impugnante.
No entanto, tal obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, com base na previsão contida no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 19 de março de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
19/03/2024 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 16:03
Conclusos #Não preenchido#
-
25/01/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:06
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8024698-84.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrante: Carlos Alberto Santos Lins Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrante: Francisco Flavio Alcantara Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024698-84.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS LINS e outros Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SR 09 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Estado da Bahia para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de pagar quantia certa, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo impugnação ou certificado o decurso de prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
30/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:25
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2023 03:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 23/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 13:37
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
29/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 22:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
11/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:53
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:10
Juntada de Petição de mandado
-
20/05/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/05/2022 09:40
Publicado Ementa em 16/05/2022.
-
16/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 18:15
Concedida a Segurança a CARLOS ALBERTO SANTOS LINS - CPF: *26.***.*39-72 (IMPETRANTE)
-
28/04/2022 14:13
Deliberado em sessão - julgado
-
13/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:38
Incluído em pauta para 28/04/2022 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
21/03/2022 09:36
Solicitado dia de julgamento
-
28/01/2022 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 13/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALCANTARA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS LINS em 02/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 10:25
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2021 15:00
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Industria Baiana de Colchoes e Espumas L...
Dm Colchoes LTDA
Advogado: Rodrigo Borges Vaz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 20:44